Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

1 • • -V- PAGs. com a labella A . 8-scllo el e Ycrba-; e qu e o r egislro el as firm as ou rasões commerci:ies cs l~i suj eito ao sell o fc cler:11.. .... .. ...... .. ... ... . ...... . 49 DECRETO-de 27 de Julh o de 189-:l..--Concecl c urna pen- são ao mQs ico do Co rpo de Cavall:iria, Lucio Fran cisco Fróta.. .... .. ...... .. .. ... .. .. .... .. ....... 50 PORTARIA-de 28 de Julho de 1894.-Approva a nova tabella de vencimentos dos empregados da Es- trada de Ferro de Bragança .. .. ...... .. ... . ....~.. 50 « -ele ; 1 el e Julho de 1894.-Augmentn as ver– bas dos §§ 3° 15 e 17 do art. 11 do orçamcnlo cm liquidaçllo..... .. .. .. ....... .... . .. .. .. .... ... ..... 51 DECRETO-de G de Agosto de 1894.- Concede uma pensão ao soldado do Corpo ele Cavallaria, Pedro Antonio do Nascimen to ... ... .... .. ........ . 52 PORTARIA-de 10 el e Agosto el e 1894.-Approva o Re- gimento Interno. para o Inst:l:uto Paraense, organ isael o pelo r espectivo Director..... .. ........ 52 OFFlCIO-de 11 ele Agoslo de 1894.-Resolve uma con– sulla do coll ector ele S. Sebas tião da Bôa-Vista, declarando que não ha clisposiçõ.o alguma que se opponha a ali enação de posse registrada... .. 61 DECRETO-de 23 de Agosto de 1894.-Extingue a Guar- da de Poli cia Rm-al. . .. ..... . .. ..... .... .. . .. ... .. .. .. . 61 POHTARJA-de 25 de Agosto de 189•1.-Concedc vital i– ciedade á professora dona Joanna Au la de Al- meida ·urrncn to ...... ... .. ....... .......... .... .. ..... 61 OF'FTC lO-de 28 ele Agosto el e 1894.-i\Ianda suspender os auxíli os que eram con ce tlidos por Decrolo de 22 de Julho de 1898 ao pensionista elo Es- do, i\Ianoel elo Amaral .. .. ... .. .. . ... . .... .. .. .. .. .. 62 " -de 2D de Agos to de 1894.-Manda cessar lorla a fiscali sação no ad o elo beneficiamento e ernharrpie dos procludos similares aos nossos, proceden les das Republicas limilrophes entra- dos no entreposto da Al fandega.. .. .. .... .. .. ... .. 62 DECRETO-de 7 de Se lernb eo de de 1894.-lndult.R as , praças eh guarni ção sen lcnc:i adas àu por sen– tenciar por crime de l." <l ese rção e as a eserta- das, que se apresenlnrem aos seus r espectivos corpos, cl enlro do praso de 30 di as....... .. .. .... . 63

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