Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

- -IV-- PAGS . deiea de lopogrnphin. elo Lyceu Pnrnense, Dr. Ignncio D;1plisl;1 de i\fonra. ........ .. ... . .. ... .. .... 45 cc -de 1,.1 ele Junho a e 189-1.- Decl::tra que os atlestados de frequcncia dos professores pri– mari as que s[to pagos pelas Co ll ec lorias, el evem se r passados pelo Conse lho Escolar. .. ... . . .... ... 45 PORTARIA-de 19 de Junho de 1894.-El eva a 3:000.~ annuaes a gratificação elo rnachinista da Im– prensn Offl cirtl elo Estado, a partir de l.º de Julho Yinrlouro.. .. ...... .................. ... ......... 46 DECRETO-de 26 de Junho d 1894.-Proroga por mais lres dias a ac lual sessão ordinaria do Congres- so Legislalivo do Estado.......................... . .. 46 cc -de 25 de Junho de 189--1.-i\Iarc:a o dia 20 ele Agos to vindomo para as eleições munici– paes el e Chaves . ... .. . . . ... . .. . . .... . ..... . . . ... .. . . Ll7 " -de 27 de Junho de 1894.-Manela proceder no di a 21 de Agos to Yinclouro á eleição para preen chimento de duas vagas no Congresso Nacional.. . ...... ..... . ..... . .. ... .. ..... ........... ... . 47 ,, -ele 27 rle Junho de 1894.-i\fand a proceder no dia 22 de 1\ gos lo vindouro á eleiçoo para preenchimento de duas vaga s no Congresso elo Eslado............. . .... ..... . . ............. . ...... .. .... 47 " -de 27 el e Junho de 189cl:.-l\fancla proceder no di a 23 el e Agos to Yindouro :i eleição para In~e~d~n~e e vogaes el o novo município ele Onx1rn1na .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. .. ..... .. .. . .. .. ... .. -18 POnTARIA-clc 5 de Julho de 189-1-.-Concede jubilação á professora elo 4? di slri cto cl'esta Capibl, d. Eulalia Ribeiro de , 'ouzn Pires .... ................ 48 " -n. Gl de 12 de Julho tle 1894.-Augmenta com a tJuanli a de vinte conlos de r óis (20:000 ) a ve rba do § 15, arl. 1 1, elo orçámen to em liquidaçu.o .. . .... . . .. .. .. ... . ... ... .. .. .. .. .. .. .. ... .. . 49 cc -de 13 ele Julho de 1894.-Crêa escolas ela– rn entares nos lugures «Ban eta" e «1[aruirnpa- nenia» ... .. . .. .. . . .. . .. ... . .. ... .. . . . ... .. .. .... . .. . ... .. 49 OFFICJO-tle 18 de Julho el e 1894.-Dcclara que o scllo do livro para o r egistro ele firma ou rasões com– merciaes devem ser pagos de conformicinde

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