Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894

r s ~.° A Llispo~ição do presente ::n·Ligo ;:;ó lc-hí rxec nçn n nas eleiçües procedidas pos tel'iormente a promulgação d'es ta lei. Art. 71.-Das decisões do Conselho Muni cipa l cm mate– ria de reconhecimento de poderes de seus membros e do In– tend ente, haverá rccnrso para o Congresso LegislatiYO do Es tado. § l .º O recurso será interposto idep endente de r equeri– mento , pcr:rnle labellirw ela séel e do municipio e tomado por lermo no livro de notas, dentro de 15 di as, contados rla rlala ela deci são dos Conselhos Muni cipaes ; . § 2. 0 O recurso poderá se r apresentado ao Directo1· da , 'eci·e lari a de qualquer na s Gamaras elo Congresso, no praso .de sessenta dias depois de s ua interposiçã o, ~ob pena ele ca– ducidade, sendo o Director obri gado a passar recibo. Art. 72.-A nulli dade rl a ele\ção e da apuração só pôde ser decretada nos casos de inobsorvancia ou infracçn.o elos a rts. 2? § 3.° e 3.° § 3? da lei n . 77 de 5 cl e Setembro de 1892 e 110 caso de nilo se proceder a organi sação das mesas elcito– l'aes de accordo com o Titulo I, Capitulo II da mesma lei. Art. 73.-No ca::o el e n1orle, excusa ou mudança,de do– micilio ele algum cidadã o eleito Yogal ou do Intendent e, antes de pres tar afl1rmação e tomar posse, proceder-se-á a eleiçrw para prchencimenlo da rnga. ~o caso ele vaga do Intendente, não havendo deconido dous annos depois de começado o t.ri ennio das suns funções, deverá effecluar-se a eleição para preen chimento da vaga dentro de dous mezcs. § Unico.-Proceder-se-á tambem a nova eleição, quando o Intendente e vogaes de um Conselho, r~nunciarem collec- tivam ente os cargos. , A eleiçãO, n 'es te caso, será ordenada pelo Governadoe elo Estado, logo que liver conhecimento certo da renuncia. 1nt. 74.-No caso de reconht.:ce r o Conse lho Muni cipal, na verifi caçlío dos poderes, qne um ou mais eleitos estão comprehendicl os em qual4uer dn;:; incompatibilidades espe– ciflcndas no art. 28 da presente lei, será P. xpcdido diploma ao cidada.o immediato em Yotos e no caso do art. 29, proceder– se-a ..-í nova eleição, n:i qual nfto pode ra.o ser votados os cidadn.os ou cidadão, cuj a eleição ti\' cr sido por esse motivo · annullada, se s uhsistirem os moti vos das incompatibilidades.

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