Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
, po11 ·abilidnde ~fos funccionarios , empregados muui cipacs to rn :rndo- sc soli dariamente responsa,·el cm caso de omis_.1,~ on condcsc0ndencia : 28. f'azer, eni tim, Qu;:;c: rvat tod 1)' os regu lamentos, rcso– lu~ões e: cl rl ibernçõc'' do Co11:-= ell10 ;·· 20. Hceo rrer da rlefinili 1·,1 l<'lil. 1 ra ·uo ci o Cons lho 1-1 a hypothe.:ies el o url. 51 n. '.l, t,.u·.1 o Go verno elo I::sL do, 4ue poderá su pe ndei-as até ult r iur reso; uçao uo Congresso Le• gislali rn. . 1.0- As delibcra\'õcs que niLO l'ot'( •;n sus pem,a pelo 111 - lcnclcntc dentro elo pras o Llc ciuco cl ias cl cpoi de publicada , scrllo cousideradas cm pleno vigor como lei do município. § 2.º Das decisõc e actos do In tendente hàverá recurso para o Conselho, menos no 4ue fô r conce rnente á nomeação , suspensão, li cença e demissão dos empregados. Art. 59.-0 Int •ndcntc sel'á subslituido nos seus impedi– mentos pelo Yoga! mui.- rn ludo da metr,de mais antiga do Conselho, ou da pi'imcirn eleição, seguindo- se os seus imme– diatos e só depois ele exg·otlad.o o nu me ro de vogacs d'essu turma caberá a substiluição ao mais va lado da segunda eleição, ou metade mais rnotlcrna, que o sub lilµi rá na ordem da rn– lação. CAP ITULO V DA 1,'AZE:'.1/DA )IUN IC:IPAL 1 Art. ü0.- Os Conselhos i\[ uni cipaes rnanclpr tio procede r ao inventari o compl eto de lodos os bcn ·, moveis e immovcis e de uso co rnmum rlo 1111111,cipio em livl'o especial, com indi – cação de suas di vizas e confrontações, contendo o rcgis trn do titulo ou n oli cia rle U'.l. acq uisição, referencia aos autos de seu tombamento, ele que os Conselhos conser varão Lraslauos cm seus m-chi vos, dcclarnndo- e aqucJl es sobre os . quaes houver li ligio. § Dni co. O fo tendente reccbcní. por invcntat-io todos o bens e proprios municipaes que deverá transmiti ir ao seu suc– ressor. •.\.i-L. Gl.-Não poderíLO os Conselhos ou Intendentes ven– der, trocar ou aforar b ns immove is, senão com vantngém e rnoli vos justificados, prchcnchidas todas as exige n.cias cl'esta Lei.
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