Leis Actos e Decizões do Governo do Estado do Pará 1894
. lho q11e lhe parecerem éon lrarias aos inleres es do muni cipio , dando Ll'ell e conhecimento ao mesmo Conselho no praso de oito dias, com as razõe. justificadas ele seu acto ; 2.º Publicar, com sua a signalura, · as leis, · resoluções e portarias. . 3? Executar e fazer cum prir as deliberações do Conselho . deYiclamente publicadas ; 4.º Abrir e ence rrar a· ses ões orclin:wias e extraordina– ri as do Conselho Municipal, presid il-as, não tendo. porém, ·direito de voto senão no ca ·o de empa te : 5.° Reconhecer os li~ulos dos funccionarios publicas qtt'e nrto tiverem super ior no lugar, fazel-os r egistrar, receber a affirmação e dar-lhes posse, mandando-a publicar por ed itaes: 6.º Receber a affirmação do vogal ou suppl ente, qnando nãp a tcnhan1 pres lado peran le o Consel ho e bem assim dos empregados munic ipaes, a quem cl ad. posse e cujos tilulos man dará rcgistr:u- ; 7." Convoca r. receher a a l'firmação e dar posse aos sup– p lentcs de vogal quando :tlgum ·dos rffectivos renunciar ou per<icr o logar, es ti,·er com li cença ou fallar por motim jus– liflcaclo ou não, ás sessões rlo Conselho ; 8.° I omear, ·u pender, li cenciar, clemittit- os ernpregado.– nrnnicipaes : 9.º Corresponder-se com quaesquer auctoriclacles ou par– ti culares sobre as,:n 111 pto. ele sua co rnpele ncia e por parle do Conselho : LO. fazer publi car por cclitacs (; 1ie!a impre11 a, onde hou,·cr, a-; poslura ·, leis, dccrcl:os, del iberações, rcgul arn e11 - los, regrn:-; e nornw,-, ma11da<las obsC'tTar pelo Cousclho e, lri– mcnsalmclllc, us balanccles da receila e dcspe;,:a e no mcz ele• ,Jau eiro o ualanço 0 ·cral da renda at-recaclada e ela de5peza cfTec luacla uo anno anlcrim'; · 11. Rcprescntar ·o municíp io cm juízo, nas causas em •qu e' fôr autor ou réo, ass istente ou oppoente, e na celeb ração dos con lractos, podendo passar procuração em nome do mu– nici.pio r- constituir adYogaclo, onde nflo houYer, com·o ern– prPga cl o permanente ; 12. Rcrneller ao Congrc::; o no Eslact o, nu reunião ordi– naría de cada anno, uma synopse da:; leis e decretos prornul– gadrr:; cluranle o anno ; J::. Dar .:í:-; a11clori<h1k-; e pi.Jdl:l'l' · do l•::-Laclo ou da
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