- 92 - Art. r 30.-Em sc:~uida, e depois de ha \·cr juntado aos amos o recibo da copia do libello, dos Jocumenros que o instruírem e do roi das tes temunhas, a contrariedade e os documentos que a acompanharem, a copia do edital da conYO– cação do Jury, e certidão de ha\·e r sido elle publicado pe l:t impren sa nos logares onde hom-er, e afixado na sala das audiencias; o escri vão fará os autos condusos aa juiz pr didente do Jury. o qual, se achar o processo regubrmente preparado, declara,á por despacho, mandando que seja julgado no dia que lhe tocar. Faltan– do alguma formalidade, fará com qu e se ja ella préliminarmente sanada. Art. r3 r. - Tratando-se de crimes inafiançaYes, não será _julgado o réo au– sente; todavia, a ause ncia de um réo não impede o julgamento do co-réo pre– sente . CAPITULO II DO JULGA.\[ENTO PERANTE O JU RY Art. r32.-No dia designado para a reunião do Jury, achando-se presentes ao tribunal o representante do m!niste rio publico e o escrivão, principiará a ses ão ,; pelo toque da campainha á hora marcada no edital de con\'Ocação dos jurados. Art. r 33. -O presidente do Tribunal mandará fazer a chamada dos· jurados pelo escrivão, para ve rificar-se se acham presente pelo menos 30 jurados. Art. r34.-Em seguida o juiz tomará. conhecimento das escusas dos que faltarem, relevando-os da mulra ou condemnan<lo-os, como fôr justo; e, quando não se ache completo o numero de quarenta jurados procedcr;'i pu blicarnente ao;. sorteio de tantos supplen t~s, quantos fa ltarem par:i completar esse numero. § 1. 0 As cedulas serão extrahidas por um menor e os sorteados inscriptos segunJo a ordem do sorteio na acta respectiva e immediatamente notifi cados para comparece rem, de ordem do presidente do Jury. § 2. 0 Quando, exgottada a urna dos supp1entes, não se pudér installar ou continuar a sessão, o presidente, com·idando os clavicularios da urna ge ral, desta sorteará tantos jurado,; quantos faltarem para completarem os quare nta. § 3.-0 Durante o sorteio estará presente a lista geral dos jurados afim de se não chamarem os que residi rem além de 30 kil ometros, contados da casa das ses– sões do Jury. Só na falta absoluta poderão ser chamados os de maiorc s di stancias. § +º Concluído o sorteio, o presidente poderá, em attenção ás distancias, marcar novo dia para reunir-se o Jury, fazendo publico por editaes e declarando-o nas notificações que mandar fazer. O adiamento não cxccdl:rá de trcs e.lias. ~ 5 .º Se, apezarda diligencia acima determinada, no dia novamente ,,pra ado não houvL:r numero sufliciL:nte de jurado: , o presidente e.lo Jury imporá aos que sem causa justificada tiverem dei.·ado de comparecer a multa correnpondente aos r 5 dias de sessão, ou aos que faltarem para cotr.pletal-as e convocará nova sessão. Art. 13 5 .-Averiguado estarem presentc5 30 jura'.dos pelo menos, deverá o presidente do tribunal lkclarar aberta a st.:s!--ão; quando, porém, depois de uma éspcra rasÇ)avel não se compkte este numero, annunciará as multas que houver impo~to aos jurados qui: faltarem ou s1: ausentarem, e lc\'antará a sessào,_adian– do-a para o dia util :,1:~uintr. . Art. 13 .-Em seguida o presidente organizará a lista do~ ,fO jurados que tiverem de servir Jurante a sessão e fará recolher os nomes á respectiva urna. Art. 137.-0 escri\°âo fará imme<liatamente a chama,~ade todos os réos pre– so<;. ou afiançados, dos aecusadores ou auctores e das testemunhas que ti\·erem sid? notificadas para comparecerem naquella sessão e notará as faltas das que não estiverem presentes. Est_a chamada será rep1:tida pdo porteiro á porta do tribunal em alta vozes, e <l~ assim o haver cumprido se fará menção na acta.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0