- 91 - /J) A exposição articulada do facto t suas circurnstancia com os Jocumentos que a instruanr, se houn:r:..:1n · . e) O pcdi<lo de condernna<)o no grau da pcna qt1t· a lei L t.tbdec,' ; d) O rói <las testemunhas c informalltL'·, 1.:J_uc podLr, ser .1s que d pozu·.1m na formado da culpa, 011 outr:ts, comta:no quc o numero total 11.10 e.·ceda de dez ; · e) \.ssignatura do qucixoso ou seu procurador ou do or:Jo do rninistcrio publico . Art. r 2 r .-" Tão ser[1 recebido rcqui ~itos, ou o cm que o auctor des pacho de pronunci,1. ci li bc ll o cm que ltir omirtido akum destes se des,·iar d.t cl:issillc •çfo do dclic 0 to fciu 11 '\.n. r 22 . Embora o rfo este ja pronunciado haja mais de um :iccus.1dor ou de um accnsado, de um libello . em nui<; dl' um crime, ou n io se p,ider:'1 apresentar mais Art . 123 . -- 0 promotor publico po lcr[1 additar o li '1ello e oHcrLcc.r outras proY:is além das indicad·ts pela pane, nos pro~essos cm q 1c co 1bcr ;ic<)o publiGt, embora promo,1do'.i por· queixa . Art. r :q.-0 offerccimcnto do li hcllo ou do s~·u :,Jditarnc Ho fúra do pL1zo, cm os requisitos 1 ·gac · ou s ·m a chssilica ;:io do delicto feita na pronuncia, im porta : n) Pcrempç:io da ac~ão, por scntcn~a do juiz de din.::to, nos ..::tsos que nfo s:io da al çada da justiç.1 publica; e lançamento do queixoso, nos ..:.tsos em que cou bcr a acç:io publica ; li) 1 os demais c.1sos, impnsi<;:io de multa dl.' .20$0, o a I >0$0,)0 :10 rq1rl.'– senta11te do ministL'rio publico, que serú o!Jrig.tdo a o.t"creccr no, o l"bl'llo dt'ntro <l o pr.1zo de 2 .1 horas, sob pena dl' responsa hi I idade . .. Art. I 25 . Reú:bido o libl'llo e o seu 1\ddit.1111 ·nto nos c.1so, L'rn que ..i,·er Jogar, o cscri\'àO dará cópia destas peças, dos documcnt .) que a ins truirl.'111 e do rói das testununhas ao rfo que estiYer preso, de quem h:wera rc..:ib,1, e intirnal-o-á para, se quizer, vir com sua contr,tril.'Jade no termo de trcs dias . P:tragrapho unico. Ao rt.:o preso est.t cúpi,t JL, e s.:r :..'ntrLgt1c p.:lo menos tres di,1s antt.:s d jul amcnto , sob pena de nullidade; ,tO rt.:o solto ou afiançado quando cllé ou seu procurador a pedir. Art . r26. - Para a contrariedade ido se d:1r:1 Yista dos autos •;cn1o no c.trtorio mas ao n:o ser:io d:tdos os trasbdos e ccrtidôcs que quizer, 1 in Jeprndl.'11temcnt~ de dcsp,tcho Jo juiz. ,\rt. r 27. -Acontr.tricJa<lc póJe s..:r olfcrccida cm qualqucrtempo, .1t.'.-111c ..;111.) no acto d 1 defesa per.1nte o plena rio, e d.:Yc ..:on tl r: a) A c,posi,ão arti..:ulaJa dos ía..:tos cm qu.: o réo b:1.-~.1 a su.1 d.:t".:,.t ; b) A condusao, pedindo aabs,11'-i1,;.io ou a dcscLt~silica~··io do Jl·licto impu– tado no likllo ou :, diminuir;1o d,t pc111 pl·did t; r) _Os docun~cnrns _qu~ t,iY~r p:tr.t c,im;i: 1\ 11· o; C1.:r 1- .1rti.:u 1 atlo ou qu,tc - quer ll rCUllht,lllCl,tS lltLIS a tH.:t~sa; d) Assign.ttll r.1 do réu. ou seu pro.::u r:tdo:-. ~ Art. I 28. -hndo (l tnm tLt contr.iri..:,lad ·, com 01 em l"ll 1, 111.ui 11r:1 o ju iz que os auto" sej 11n pt"t.p.trados par,t a pri111.:ir.1 :,,ss. o dn Jur ·, e lo~) que scj.t publicado o edital dt: Wn\·oc,1<.;fo d,t respsti,".t sl.'ssfo, ,to r.:,> p ·l,O o escri– vão fará intimado p1.:sso,ii do di:t em que de,em comcc,tr ;,-; ~e si dL) Jurv. . Art. 1~9. · :\!>!>.111 intim;tdos os rt'.:os prcsú, L' p.:lo referido 1.:ll"t.11 tis. ,tt(,en– tes e alia11 ,;:adus, p.1ssar(1 o cscri ·,10 m-1nd ,1do tk i11tim,1c,:io d,h tl' ,tllllllnh.ts da accusa<_;ão e da dde~ 1, par.1, sob :is puu,; do art. ! 36, comp:tr·-:: t\'111 :1 , ,,tks do Jury emquanto nfo for jul •,\'.lo o processo elll qut de,·etfo dep{1r.

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