6- Art. 30.-Sfo condicções de legibi li dade para o ca rgo de Go\·ernador: r . 0 -Ter nascido no Estado do Pará; 2. 0 -Estar no exercício dos dire itos políticos; 3. 0 -Ter pelos menos 30 annos de idade; '1- -º-Ser effectivamente domiciliado uo Estado do Pará durante os cinco annos que precederem á eleição . Par.i.grapho Unico . São ine legíve is para o cargo de Gove rnador : a) o cidadão que estiver exercendo o poder executi vo ao tempo da eleição · ou até trinta dias antes desta; · b) os parentes consangu ineos e affins, no prime iro e segundo grau, de qu_eo;i. estiver exerce-ndo o poder executivo ao tempo da eleição ou o tiver exe rcido dentro dos seis mezes ·que a precederem. Art . 31 .- 0 Governador exercerá o cargo por quatro aonos, só podendo ser reeleito para o guatriennio immediato, na hypothese do § ségu inte . . § 1.0 O Governador que pretender ser reeleito deixará o governo trin ta_ dias · pelo men0s, antes do marcado pará a eleição e só poderá reassurnil-o depois da apuração, verificado ter obtido dois terços, pelo menos, dos votos expressos ; no caso contrario será considerado findo o seu mandato, continuando no governo o seu substituto legal até a posse do no,·o governador. . § 2.º O GoYernador deixará o c:xercicio das suas funcções no mesmo dia em que terminar o quatriennio, succedcndo-lhe imrnediatamentc o rece.1..11-cleito . § 3.º Se este achar-se impedido ou faltar, a substituição far-se-á nos ter– mos do art. 29. Art. 32. -Ao empossar-se do cargo o Governador pronunci ará esta affi r– mação: ((Prometto cumprir a Constituição Federal e a d'este Estado , observar as leis e descmpenhar com lealdade as funcções de governador» . Paragrapho unico. No caso dcl reeleição, o governador prestará no\'a affi m~ção. Art. 33 .-0 Governador não poderá sahir do territorio do Estado sem licen– ça do Congresso, sob pena de perder o cargo. Art. 34.-0 Go\·crnador perceberá subsidio fixado pelo Congresso no pe– ríodo gm·ernamental anterior. CAPITULO II DA ELEIÇÃO DO GOVERNADOR Art. 35. - Sessenta dias antes de terminar o período cro\'ernamental, pro– ceder-se-á cm todo o Estad~ á elciçl? de Gon:rnador para o período segui_ntc . ~ 1 .º Trinta dias depois ~a _eleição, independentemente_ de coi1\-ocaça?, reu– nidas as duas camaras cm ma10na absoluta de seus membros sob a pres1denc1a do Prcsidl!nte do Senado ou dos Sl:US substitutos, effectuar-;t:-á a apuracão da dita deicào, e proclamacão do Go\"l·rnador eleito. ~ 2. 0 Se tÍ\'er sido \Otado o Go\·crnador cujo quatriennio estiYer correndo, o congresso verificará se elle attingiu o·, dois terços dos votos expressos, para proclamai ) elt:ito. 1 To caso ncgatÍ\'O, decla'rá findo o seu mandato, e se nenhum outro candid;no houver conseguido maioria ri.dativa de votos, o congresso desi– gnará i1 mediatamt:ntc dia para nova eleição, dentro do praso de dois ruczcs.

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