2. 0 Que a hora certa para a citação seja marcada p lo oflicia l par,1 o <lia uril immediato, podendo fazei -a indep.:ndente <le novo despacho; _. 3. 0 Que a hora cerra seja intinud:1 a pcssm da fami lia, não h:l\· ndo fanulia ou nãc sendo encontrada, á pes"oa da ,-i~:nh.mça, capaz de receber a citação; 4. 0 Qm: á pessoa assim i1 ·:nuJa se;.t e•itreguc c0ntra-ft: dt.: ter sido a parte <leYiLlamente procurà<la e da ho.a dcsignad,t para a cita<;fo ; 5. 0 Que o official Yá lc\ an ·ar a hora certa, e •uo cnccIJtrando a parte, passe de tudo a comp<.:tentc fé, dando-se! por t~ira a cita<;.io; Art. 40.-Sfo e/fritos da citac)o : a) Obrigar o cit,1do a con p::n:..:cr; b) Pre\·enir a jurisdicção do juiz qut.: a ordenou ; e) Induzir litispcndencia; Art. . p .-. ',io compare..:L 1do a parte citad,1, (Orn:r:1 a acç-10 a rc\·c lia até a pronuncia. Egual effl:i ) <l-. :.:orrcrá da citação p:1r;1 o j ulg:urn.:nto, cxcepto sendo o crime inafiançan:l, caso cm que ser:1 o réo preso e le·,:1do á presença do juiz ou tribunal. TITULO III Da Prisão e da Fiança CAPITULO I D,\ Pl(IS,\O Art. 42.-A pri<io póJc. ser : n) Em flagrante delicto; b) Pre\'t.:nti,·a ; e) Po, eneito de pronuncia ; d) Por c..tli.:ito dt.: condcm 1 1a..:fo · 1) Administrati, ,l. • ' SECÇÃO 1 IH PRIS\O I ~I f 1 \GR \ ºTE .\rt. 13· Entender--, ú p· <;O <:m :.1grantc <lLlicto aqucllc qu~ o fôr 110 acto lk cst.lr commettendo algum LfÍmt ou co11tr.1h.n ·,10, ou L'lll seguida, emguanto fi .~-- pcrs._• uido pelo c!Jm0r pu' lico ou pdos gritos do oíl"t.:ndido. Art. 'l,~Qualqucr pesso.1 do po\0 p,ídc prend..:r <:m flagrante ; são, porem, obrigados a fazd-o: n) As au1.:toridaJcs judiLiari ,; t.: policiac..; . /J) Os offi,;at.s de ju-;tica. os .i •c1 t •e, d· po!ic·a ou d:1 força publi..:a. rt. 4 5- Reali:z,1<la a pri. o em tl,1:"·ant , o pr..:c;o s~r;'i incnn 1nc11t1 apres_t.:rt– udo_ :1 :-lUctoril~a,k jt Jiciaria ou policial que n.11s proximo. t.: ach_ar, a qual rn;~ m<:d! t.lrn 'llt 1'1'<:r~ •·ir't O d J" 1qu 11 L • O ffi nJi lll, SC' fo· pos l\"d, L' toma ra, i;ob o c_cmpc •1tc Lfllnprn.,.,i, >, as J clir,1çi;., Ju conducror e das k,t·munhas q1..c o tI\C' m. 1..0I 1, nli,ido, r Juzin lo tudo a um .!Uto por tod~s ass1gna<lo. ~ 1 -º O .1 no d p1i • 0 st:r:t ]. , ral1 0 p... io L • 1 10 da auctornl.1de: qut.: tomar conh c mu1t • J.t p 1 ,'o, t, c..m s 1 , fa!ta O 1 1m ulimento, por pessoa por dia dcsign,1 1, J, p ,i dL h,, r prL do O r si ct;,u compromi.,~o . .' 2." O ,luto dt J ris, o L' , 1 antL t. Íl ,mu'.1 l·ssLnci.11 p.1r:1 sua prcw:i e de- verá :...:r rt.:"11.:•t'J'.1, 110 J r , > J 1, 'hf• •a,, ao min; "ril) publico. p.1ra iniciar o • pro.:~sso. (I

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