• Art. -1-,18. - Logo q.uc entra~· e1~1 .ex~cuç:3.o esta lei, o GO\·eroador, po r dec rero," der nrnnara qua~s os d1.stnctos 1ud1 c1anos c1.1~ que, por crrnYeni encia do se rviço, elevem se r mantidos do is c:monos de tabelliaes de notas e escri vães cio judicial para a 1pplicação do prece ito do paragrapho unico do art. r 1 2. ' Art. 41 9•.- Fica o Tribun :tl Superior auctori zado a rever o seu-reaimen to afim de pol-o de accordo com a presente lei. 0 ' Art. 420.-E' o Gove rnador auctorizado a ex peJir o regul amentos proces• suaes necessarios á execução da pn: eme lei. An. 42 r .- - Esta lei é11trar;'1 cm Yigor a r . 0 de Fen~rei ro de r 90 5. Art. 422. - Ficam re\'o_gadas as disposições em contrario. O Secretario de Estado d,~ J ustiça, In te1 ior e lnstrucção Publica assim o faça executar. Palacio do Go\'erno do Estado do Pará, 25 de Out ubro de 1904, r6. 0 da Republi ca . AuGu TO MONTENEGRO. G. A 111nz.,111ns de Figueiredo. T .\ BELL\ DOS \'ENCl~IENTOS DOS ~IDIBROS DO PODER PUBLICO 7 Desembargadorc:s :1 . ... . . . . .. .. . .. . .. .. . . .. ..... . .......... .. . 4 Juí zes de direito de 3.·' ent rancia a ... ......... .... .. ... 8 Juízes de direito de 2. ' entranci a a .. ... ... ...... ..... ... r 7 }uizcs de dirc it0 de r. ·' cntrancia a........ .. . ..... ... .. 4 Juí zes substituto!. J o di srricto judiciaria da capital a 40 Juí zes substitutos :1 . . . .... .. . .. ...... . ... . . . .. ... . . . .. . . . ... . 6: 0 00$000 5 :000$000 i: 200$000 3: boo$000 2:800 $000 2 :400$000 42:000$000 20:000$000 33:600$000 64 :600$000 1 r:200$000 96:000$000 267:400$000 TA0ELLA DOS \' E:-:CIMENTOS DOS ~IE.\IBROS DO MAG I. TEIUO PUBLICO r Procurador ge ral .. ... .. ...... ........ .... ................. . r Sub-procurador ....... ...... .. ... .. ...... ..... . ...... ........ . 3 P romotore· da comarca d:1 capital :1 ... . .... . •.... . ..• 2 5 Promo1o rc: a.......................... . ............ . .. ..... . 2:8c o$000 2 :400$000 6:000$000 5:000$00 0 8:~00$000 60 :000$000 TABELL\ DOS \'ENCIME 'TOS DA SECRETARI A DO TRlll U~ .\L PERIOR DE JUSTIÇA r Sec•·etario ......................................... .. ...... . 2 Officiaes a.................... ........... . ................... ••• I Porteiro ............................ ........... ....... ... ........ . 2 Continuas a........... ............ ................... .. ...... . 2 Offi~i':cs de jus~iça (grat.) a... ................... . .. ..... . 2 Escnvae s do Tribunal (grat. ) a.... ....................... . r Servente (grat.) . ...... . ............. ........................ . I :20 0 $ 000 í8o$o o o 4 8 0 $ 000 1: 0 50$000 3 :000$000 2:400$0 0 0 r:200 $ 000 I : 560$000 960$000 2: 100$000 440$000 I I :660~000

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0