- 74- Paragrapho un ico . O procu ra dor fi<;cal no exer 1c10 d - suas fo nr çõ s ser;1 au xiliado pe lo solicitador da fa ze nda . Art. 40 5. -1 as comarcas do inte ri o r, os co lb:ton:s ou ad1n in ist rado n:s das mesas de rendas são compe te ntes para defende r os inte resses do Estad? rn Jmzn nas questões sobre cobrança de irnpo. to o u arrecada ·ilo de re nda s pu bli c 1s. T ITULO IX Dis posições geraes Arr. 406. - O . T ribuna l Su pe ri o r de Just iça, na o rgan ização da ·li sta para o provimento da 4.ª vara do juiz de d ireito da c:ipital, crea do pe la prese nte lei, es– colherá livremente tres nomes <lLntre os juizl's de direito do Estado, sem atte n ção ao tempo de sen·iço ex ig ido no paragrapho unil.'.o do art. 27. Art. 407 .- O ju iz de d ir ito quan do <;L transportar .1 outra comarca o u Lhs– t ricto jud iciaria para presid ir o Jury . terá direito ú ajud.1 de custo calcuhda sobre a importanci a da passagem de ida e Yolta, e mais ci ncoenta por cento, dando-lhl's a respectiYa intenden cia aposentadoria . Art. 408. - Semp re q ue o juiz de direito sahir <le su'.l comarc.1, col1\o-.1do para o Tribunal Superior o u para .1 prcs idenc ia do f ury em ou tra co111a ra, pas– sará o exercicio do ca rgo ao s ubstituto legal. Art. 409 .- T odos os juízes suhqitutos, assim como os promotores pub licas, não poderão exe rce r os rl'spccti\·os cargos sem que tenha111 rq~:s t rado o di ploma nas secretarias do T ribunal Superior ou .\linistcrio Publico. A rt . 410 .- Ao mesmo registro sJo obrig,1dos os ad vogados pa r,1 pode rem exerce r a ad \'ocacia. 1 An. 41 1.-Scm prc que \·,1gar um officio de justiça o jui z de d ireito proce– derá ao inve ntario de rodos os papeis, liHos e autos existe ntes 110 cartorio, fa– ze ndo recolher ao a rcl1i,·o publico os que es ci \·erem findos ha mais d 20 anno<; e entregando ao 110\'0 fu nccionario os demais. Paragrapho u nico. Os li\·ros de registro ci\'il de 11,1s.:iml'11tos, casa n1l'lltos e obitos serão recolhidos logo que sejam findos. ~rt. 4 12 .-(?s juízes inferi res l' os ath ogados poderio ass istir ás sessõl's do T ri bu na l Supe rio r, tomando Jogar nos assentos resen·ados, índcpe nd n tc de se acharem revestidos de suas bécas. ' A rt. 413 .-O ad\ogado que se rccus.1r a -;enir de wra lor a algum réo perante o Tribunal Superior ou de examinador, nos casos dos arts. 126, r 58 e 163, soffrerá a mu lta de 200:t,ooo. Att 414.-O sello do Tribcrnal Superior c,rn,tará do unblcm:t d:i J usti ça, com a it.:gcnda - T,il •,,,. J 5!1/Hior dt ]1 ,tira A11J - B,11:il. Ar,. 415.- Os acL ·clfo· do Tribunal Su.,crior se1Jo, a~sim como o expe– diente, publicados no /),,:rio (!/firi,,!, e findo o anno, os acconlio~ scr.:io impre os em folhetos para sc.:rcm distribuidos pelos juizes do Estado. Art. 416.-Os casa1lll.:nros s:::ráo fritos na Capital em ~.ib do Forum expres– samcntt. preparada para esse fim, sah·o os ca.,os urgcnt1:s. • 'o ii:iterior tambem poderão ser feitos em s;las cspeciaes preparadas pelas Intendrnc1as Municipaes, na .:as;. de audiencia. Ar~. -+17 .-As multas impostas como penas di'.>ciplinares serão cobradas pela secretaria de fazenda. Para esse fim, o juiz que impuzer a multa em·iará á mesma secretaria uma cópia autbentica do r6pectirn a.:to. •

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