4- 10. Crear e supprimir empregos publicas, fixar- lhes as attribuições e estipu– lar-lhes os vencimentos ; 11. Determinar a fórma pela qual o Pod er Executivo exercerá a attribu ição de conceder livramento condicional ; 12. Approvar as convenções e ajustes feitos pelo Governador; r 3. Annullar, dentro do primeiro anno em que d'ellas ti ve r conhecimento, as resoluções e leis dos Governos Municipaes que infrinjam as leis federaes o u as do Estado, ou offendam direitos de outros municipios, decidir os reaursos inter- postos das eleições municipaes ; . 14. Reclamar, cumulativam nte com o Governador, a intervenção do Go– verno da União para restabeler a ordem e a tranquilidade no Estado; 1 5. Dar posse ao Governador e conceder-lhe ou negar-lhe licença para ausen– tar se do Estado; 16. Deterqiinar os casos em que o Governador poderá ausentar-se do Estado independentemente de licença; 17. Velar na guarda da<; Constiruições e leis do Estado e da União; 18. Prorogar suas sessões ordinarias; 19. Legislar sobre: a) Divida publica e meios para seu pagamento; b) Navegação dos rios que correm pelo territorio do Estado; e) Terras e minas de propriedade do Estado; o d) Instrucção Publica ; e) Regímen municipal; sem quebra da autonomia dos m unicipios ; /) Desapropriação por utilidade publica do Estado e do muni..:ipio; g) Obras publicas, estradas, canaes e navegação, no interior dô Estado, que não pertençam á administração federal ; . h) Construcção de casas de prisão e seu reg1men; i) Civilização dos indios; j) Divisão politica, administrativa e judiciaria do Estado; k) Organização judiciaria e o direito processual da justiça do Estado; /) Incorporação de outro Es ado ao do Pará, e divisão d'este nos termos da Constituição Federal; 111) Desen\"Olvimento das sciencias, das artes, das industrias da agricul tura e da immigração, e sobre outras materias que lhe são facu ltadas pela Constituição Federal; n) Hygiene e segurança publica. Art. 22.-As attribuições relativas á eleição, posse, licença e accusação do Governador, assim como as que versam sobre ajustes e convenções feitos por este, ou annullação de leis, ~esoluções e eleições municipaes, prorogação e adia– mento das sessões, <;ão exercidas pelo Congresso independentemente de sancção sendo as decisões d'este promulgadas pelo Presidente do Senado. An. 23.-As Camâras fu~c_cionarào reunidas para abertura e encerramento do Congrcc;so, :1puraçlo da elc1çao do Governador, eleição d'cste no caso do § 3. 0 do art. 35 e posse do mesmo. Art. 2-4- - ~e o Congresso, dentro do respectivo excrcicio não votar definiti'– vamcnte as leis orçamentarias de receita e de<;pesa e de fixação de forças, conti– nuarão a ser executadas por mais um anno as que então estiverem em vigor. CAPITULO V I>.\~ f EIS l. Rl:'-Oi .L(,,ÔF:-- J\rt: 2?·-;-Salvas as 1:.x.1:...::p ·ôes do an. 17,_ todos os projectos de ki podem ter ungem 1nd1stmctamentc na Camara ou no Su1adn, soh o iniciativa de qualquc-1 os seus membros ou por proposta, em mensagem, do Poder Executivo. ..

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0