66 ventes lanarem e tendo por ellas inteira responsabilidade, exceptuadas as se– guintes, que pelo proprio tabell ião de\·em ser ianadas : r. º As que conti\'e rem di sposições tes tamentarias; 2. 0 As que forem de doação causa 111ortis , dotes, doações para casamento e consti~uição de fundações ; e em ge ral as gue hou yerern de se r lanadas fóra do canono. 3. 0 O s protocollos e registros e protestos de lettra s e títulos de credito CAPITULO XVI DOS ESCRI\" ÃES Art. 357 .- Aos escrivães, em gera l, incumbe : a) Assistir ás audiencias, tomar nos seus protocollos os requerimentos qu e forem apresentados, os des pach os que forem dados pelos juizes e o mai s que occorrer ; ., b) Assistir e authenticar todos os actos do proc sso ; e) Fazer citações, notificações, intimações dos de pachos, mandados e sen– tenças, lavra ndo e dando fé e contra-fé ; Paragrapho unico. A intimação dos despachos e sentenças será feito o~ prazo de 48 horas a contar do recebimento do foito, sob pena de multa de 50~000 a 20$000, sem prejuizo da responsabilidade em que possa i ncorrer. d) Lavrar os tern:10s, assentadas e autos do procl:!S o, ass im corno os . man– dados editaes, portanas, ordens, alvarás, gu ias, officios, canas preca ton~s ou rogatorias, cartas de se ntença, formas de arrema tação, adjudicação, partilha e todos os mais actos do juízo ; e) Passar procurações ap11d acta ; 1 /) Ter em bôa gua rda e archivados os autos, linos e pape is a seu cargo, ar– rumados e assciados os cartorios, distribuidos os papeis por classes e cada uma destas pela ordem chronologica da entrada ou distribuição ; g) Pr~star ás partes interessadas, as informações que ped irem, sa lvo quanto aos proced1m 7 ntos em segredo de justiça ; h) Dar, independente de dl!spacho, as certidõt:s vabo ad ·ucrbum ou em re– latorio que lhes torem pedidas, mlo Yersando sobre ob jecto de segredo ; i) Acompanhar os juízes perante quem sen·irem nas ctiligencias a que forerr: ; j) Fazer sem retribuição os actos e diligencias que se annulla_rem por erro ou neglig~nci~ sua, sem embargo d~s outras penas em que tenha 11:corndo ; k) Fiscalizar o pagamento dos impostos nos actos do seu cartono ; 1) Cotará margem dos autos ou dos instrumentos as custas ou emolu– mentos, e se as houYer recebido, declarar de quem as recebeu ; m) Rubricar todas as folhas do processo cm que escre\·erem e não ti verem sua assignatura, numeral-as antes dos termos da vista ou conclusão ; 11) Levar ou mandar com o protocollo aos advogados os auros co_m \' is~a, dentro de 48 horas de recebidos pua esse fim, se :antes não den:rc!n !azd-o, e cobrai-os logo gue finde o praza, pena de 100$000 de multa na pnmc1ra fa lta e de suspensão por dois mezcs n reincidencia ; o) bzér conclusos no prazo de 2 4 horas os autos que esti\erem em termo de ser despa_ ha<los, sob a mesma pena ; P) Enviar ao contador denrro de um mez os autos findos, ou em 48 horas ::iquefk:s cm que_ l_10m·cr condenrnação de custa~ por qualqul!r incidente, e antes de subm:111 os h:itos á outra instancia, ou antes de serLm entregues á pane daquelles que o de\·t:rt:111 ser, sob pena de multa d<.: 50$000 ::i 100$000. ,,

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