-3- CAPITUL·o II DA CA~!ARA DO DEPUTADO Art. 15. - A Camara compõe-se de trima Deputados, elei tos mediante sufüa- gio Jirecto, por escru tínio de lista e \"Oto incompleto. · Art~ I 6.-0 mandato de Deputado durará tres annos. Art. 17.- Compete pri vati,·amcnte ;'1 Camara dos Deputados a dec lar:ição de procedencia ou improcedenci:i da accusaçio contra o GoYernador do E~t:ido e a iniciativa dós prejectos de leis de imposto e fixação da força publica . CAPITULO III DO SENADO Arr . r8. - 0 SenaLIO compõe-se dl! dezoito membros, eleito pelo mesmo modo por que o fôrem os Deputados. Art. 19.- 0 mandato de, enador durará noYe annos, renovando- e o enado pelo terço triennalmente. Paragrapho unico . O mandato do Senador eleito em substituicâo de outro durará o tempo que rcsrar ao substituído. Art. 20.--Compete priYatiYamcnte ao Senado processar e julgar o GoYerna– dor do Estado nos crimes de responsabilidade. § r. O Senado, quando deliberar como Tribunal de Justiça, se rá pr·!sidido pelo presidente do Tribunal Superior de Justiça . § 2. 0 Não proferirá sentença condcmnatoria, senio por dois terços dos mem- bros presentes. · § 3. 0 ão. poderá impôr outras pe nas, além da perda do cargo e da incapaci– dade para exercer outro, sem prejuiso da ac ·ão da justiça. C PITULO IV • DAS ATTRIBUI ÇÕES DO COi'/GRESSO Art. 21 .- Compete ao Congresso : J . 0 Apurar e proclamar a eleição do· GoYcrnador e eleg 1-o no caso do art 3'i,§3 .o; 2 . 0 Or ar a receita e Gxar a despesa do Estado ann ualmentc e decretar todos os impostot., que pt:la Constituição Federal não pertençam á União; . 3·" ~oncedcr auctorização ao CO\·ernador para contrahi i• empn:st1111 os e outras operações de cn.:dito; 1 ·º Regular a arrecadação e distribuição das rendas, as condições e o processo d,t eleição para os cargos do Estado ; . 5. 0 Resoh·cr sobre os limites dos municípios e.os :l)ustes e (onycnçõcs com os Estados da União; 6.o Decretar a accusação do GO\·ernador, as leis e resolur,:ões nccessarias ao exer(icio dos poderes do Estado e as leis organ i..:as I ara a execução com 1 1lcta da. Constitulçâo ; 7. 0 Designar a capital do Estado; 8.o Conceder subsidio aos municípios; 9.° Fixar annualmentc a forca public,1, regulando a sua composição ;

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