- 53 - Cr\PJTUT.O l \' 00 PHES IDE:-iTE DO Tl:{113UNAL Arr. 217. - Ao presi<lente do Tribunal upenor compete_ : 1.º Presidir o Senado, quando funccionar como tribunal de justiça; 2.0 Convocar o Tribunal Misto, sortear os desembargadores que deite de\·e– rem fazer p·.1rte ·e presidi r as suas ses ões ; 3. 0 Pres idir as sessões do Tribunal Superior, <lirigir os seus trabalhos, pro– pôr as questões e apurar o vencido, não pennittindo que os desemb:irga cl ores falem sem que lhes se ja dada a palana, que interrompam o que csti\-cr fa lando ou que falem mais de <luas v,:zes 5obre o mesmo a,sumpto, sah·o para pedir ou <lar algum esclarecimento ou para reformar ou modi hcar a sua opin i:10 ; 4.0 ~vlanter a regularidade dos traba lhos, usando de meios suasorios para fazer-se attender, mandando retirar do T ribunal os assi,;tentcs que perturbarem a se. são, prendendo e mandando antoar os desobedi ente. para c;crcm processado.; 5 ·º Dar posst.: aos dcscmba rgadorc<;, jnizcs dt: dir_ciro e juízes substitutos e aos emp regados da s crerari a, recebendo dos mesmos o compromisso de bem e fi elmen te.: cumprirem o seu deve r, do que mandar[1 la\'rar o cornpetentt.: termo; 6. 0 Ass ignar e expedir provisão pa ra advog'ar, ou olicitar; 7.º fazer a distribui ão <los feitos no dia anterior a cada sessão ord ina ria e despachar o expedi ente; . . 8.o Receb r e dar com·e111ente direcção [1s queixas e denuncias apresentadas contra juizes e funccionario. , cujo processo e julgamento sejam da comp~tencia do Tribunal; 9.0 ~!an_dar c_o lligi_r os documentos e prova. que lhe fôrem requeridas contra os mesmos luncc1onanos; JO. Manàar organi zar e publicar as tabcl las de substituicõc. do. desembar– gadores pelos jui zcs e dos JUizcs cnrre si, de accordo com a tal1clLi das distancias enviada pelo Gm·ernador; r r. Ma ndar organizar a lic;ta de amigu idadc dos juí zes; 12. As ignar com os juize <l os feitos os accordãos, e com o relator, ou, ido havendo, com aqm:ll e que fôr designado para subs timil -o, a:-, cartas de sen tença· r,. Expedir em seu nome a correspondencia, e as poharias ou mandados que tiverem por fim a _exe~u<,:ào ~las. s__ê ntenç_as_ e resoluções do Tribunal, excep- tuando o que fôr da p_n vauva atmb_u 1çao do Jlltz rdator; . 1 4-. Rubricar º" linos necessan os para os cartorios e para o !>erv1ç:1 da Secre– taria do Tribunal. r 5. J usrificar_ a~ fa lta e; ~oc;_ desembar~adores quan lo excederem de duas, e_rn cada mez, as dos iu1zes de d1re1to e substmitos, e as Jos empregado Ja secretaria. r 6. Prestar as informações pedida e; pelo Go\ ernador ou por qu,ilquer das Ca111aras Legisl.itivas_. . , . . 17. l{edi gir :i 1nlc'.rn~a½·ao q~c o fnbu1lill Je\,1 pre-,tar sobrl' os recursos e re\·isão para o Supremo fnhunal _l·~dera l. r8. Convocar os juiz1·s de direito a quL·m compt'ttr a - ,ubstituiç.io na falta de desembargadores para poJcr o T!·ibun:d funcci01~a~. 19. Conct?der licença e-;peoal para que '? JUIZ ou o escri\'.io e seus dcsc~:n– J~mes, ascemlemes, irmãos,. cu~1hados ou sobnnhos po~sam casa~· _com orphã ou vtuva da circumscripçao terntona_l onde t!u~ ou outr? t_,ver exerc1c1O. 20. Fiscalizar a permanenc,a dos JU1zcs de direito e substitutos nas suas comarcas ou <listrictos e impôr aos transgressores as penas disciplinare em que incorrerem.

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