I Constituição.do Estadodo Pará As tnesas das Camaras do Congresso Legisla– tivo do Estado do Pará, de accôrdo co111 o disposto no ar! . 74 da Constituição do Estado, promul– gam a seg11int~ ref orma da 111es111a Co11stit11ição'. TITULO I Da organi zação do Estado Art. 1 . 0 - A antiga provincia do Pará, com o se u territorio e respecti vo limites, fica constituída em Estado, faze ndo pane da Republica Federativa dos Estados Unidos do Brazil. Art. 2.0-Como Estado c:xerce todos os poderes in herentes á sua autonomia; e o GO\·erno da União n:io poderá inte rvir nos eus negocios internos, fó ra dos casos previstos no art. 6.0 da Constituição Federal. Art. 3.0-Os poderes políticos do Estado são : o Legisb ti'vo, o Exccuti,·o e o Judiciario. TITULO II Do Poder Leg islativo CAPITULO I no CO!>:GRESSO Art. 4 .o-O Poder Legislati_vo é exercido pelo Congresso com a sancção do Gove rnador C' compõe-se de dois rnmos: ,ª Camara d?s Deputado .º Sc~ad?. Art. 5 ·º - A cleiçào dos membros do Congresso sera .,-cgulada por lei.ordmana l feita simultaneamente em todo o Estado. Paragrapho unico. Nenhum ci.:a<lão podl'rá ser Deputado t: Senador ao 1nesmo tempo.

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