- 33 - Art. q4. - 0s empregado <la secretaria do rninisterio publico e râo nomea– dos pel o Procu rador Gera l. Art. 145 .-0s avalia iores, arbitradores e periios serfo nomeados pelas pa rtes ou pelo juiz, conforme as regras que íôrcm estabelecidas cm le i. . Arr. 146.-0s traductores e interpretes, a sim como os depo ita rios jud i- ctaes, serão de nomeação do juiz . CAPlTUL XII D.\ HEP,\RTI ÇÀO CRI.\IJ.· ,\r An. 1.-1-7. - Fica creada na comarca da capital uuu repartiç}o criminal por o nde corre rão todos os serv iços judiciarias criminaes da cornpetcn cia da 4.n Yara . Art. 1.+8 .-Esta n.:panição, que ficará sob a direcção do juiz de direito da 4.• vara, terá os seguintes empregados : Cinco offici:aes escreventes ; Um porteiro ; Seis ofliciaes <le justiça. Art. q9 .-0 juiz de direita da 4? yara organizar:1 o regimento interno da repart ição, que se r~1 publicado depois de apprO\ ado pelo GoYernador. An. I 50. - Serão declaradas extinctas, na data cm que íàr installada a repar– tição criminal, as actuaes éSc rivanias de crime <la coniarca d:i capit:il, sendo os sem cartorios recolhidos, mediante inventario, ao archivo da mesma r partição, onde serão arrum:idos pela íórma que mais conYenientc p:ireccr ao scn ico. Art. 15 1 .--As cust:is dos processos, pagas pelas partes, sedo recolhidas, mediante guia, a uma caixa especial a cargo <le um dos ollici:ie ·, desig11:1do pelo ju iz da 4.n ,·ara, e distribuicbs mensa lmente cntrt: os emprcg:idos d:i repartição, sobre a b:isc de tres quotas para c:ida ofTici:il e uma para cada official dl'. justiça e p:ir:i o portei ró. Art. J 5 2.- l la verá na rep:ini,ào criminal os ~cgui ntes li nos : 1 Rol de culpados; 2 Actas do Jury; 3 Actas do ·Tribunal Corrcccional; ·f Protocollo de :iudiencia.s; 5 Inventario do archi,·o; 6 Exern<;õcs de sentenças; 7 Carga; 8 Estado dos processos; . 9 Qualificação de jurndos e sorteio do Jury; ro ompromissos dos mprcgados e registro de nome<tÇÕes e li(l'.nças · 11 Distribuições · 12 Ponto. Paragrnpho unico. Estes linos scr~o íorn_ecidos pda repartiç, o ,e além <leites poderão existir quaesqucr outros, que torem Julgados prec1 os ú melhor organi– zação dos servicos. . Art. 153. · Os oflici ·,cs da rcpaniçfo (rimin:il serão nomeado e demittidos ltvn.:mcn tc pelo Gon:rnador. .. Paragrapho unico. Os offic1acs de jn stiç.i. bem (Omo o porteiro da nicsma repaniç;1o, scl-o-:io_ pelo juiz da ·1" \'ara.

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