- 31- b) Certificado J e exa111c: J calligraphia, de grnrnmat ica portuoueza e de ari thrnetica, até proporções, incl usiYc ; e) Folha corrida ti rada dentro do prazo do edita l ou proY:i. de exe rcer ein- prego publico ; d) Attestado med ico de capacidaJe pÍ1ysica · e ) Quaesq~1er outros documcmos que qut:ira juntar. Arr. 121 .- O cscrido que (ôr tlt:sign:1Jo para servir no concurso dará ao concorrente recibo tb petição e dos docurnl'ntos que a instruírem. Art . 122. - Os documentos se"rão 1.:xhibidos t:rn original e a falta de qual- quer dell es imp(?rtará a. exclusão do requerente . Art. 123. -Não podem concorrer: a~ O extrange iro ; b O menor de 21 annos e o maior de 60; e O inter<licro para occupar emprt:go publico por _se ntença crime; d O furioso, dementt:, ou pro<ligo, legitimamente pri\·ado da admin istra– ção de seus bens ; e ) O que não estiYer line de culpa e pena. Art. }2 4 .- Os exames de calligraphia, grarnmatic:i. portugueza e arithme tica serão prestados : na capital, na sccrt:taria da Inst ruc,ão Publica; no interior, perante o conselho escolar do lagar do concurso . Em um e outro caso, os exami– nadores se r'.io nomeados pelo Secretario de Estado da Instruc<;ão Publica . Art. 125. -Fin<lo o prazo do edita l de que trata o art. 119, quem houve1 annunciado o concurso, man<lar:1 pub licar pela imprensa, onde houver, ou por editaes, os nomes dos concorrentes e o dia que houn:r c!esiona<lo para ter começo o exame de habilita<;ão , · 0 Art. 126. - Este exame começar[t até tres dias depois de terminado o prazo e terá lagar perante uma cornm:ssfo composta ~io prc~identc e de dois examina– dores, por este nornead?~, dentre os _;tt!\'ogados _torrnados, e,_ em sua falta, dentre os provisionados, tabell1a s ou esc1wacs, scry1ndo crn ultimo caso pessoa de reconhecida aptidão. Pa ragrapho uni_co. O prL·~identt: dll acto_ tcr[t Yoto, e,cepto se o c,ame fôr no Tribunal em CUJO c.1so -:;e rao trcs os c:...arn1nadon:s. Art. 127.-- Rcunidc~s no dia desi_gnado, o j~1iz e os e:...ami 1udores orga ni zado tres pontos sobre cada uma da -; segurntcs matenas : 1. 0 No •6es ucciutas sobre theoria e pratica do procl'sso; 2: 1 ;\foc;ões sobre assumptos e abri.rações do olli.cio em concurso, dos anne– xos e d'aquellcs que possam ser comprehellllidos n,t !:>ubstitu içlo. An. 128 .- Ü exame st:ü escripto e oral. § 1 ·º Introduzidos na sala os concurrentes, um ddks tirar:t á sorte Ulll <los pontos, sobre o qual rodo farão a _proya escript,1. bt.t_ pro~ a s~ra fe1ta no tempo maximo de duas horas, a portas techadas t: cem a hscaliza<:,10 pelo menos de um dos examinadoL"es. 2.0 Reco lh idas as prm·as e rubricadas cm toll,1s as -..u,ts folhas pelo presi– dente 'C examinadores, seguir-se-á o julgamento das lllL'Slll,lS, 0 qual tlcverá ser publil.":ado até o dia seguinte. . , § 3. 0 1 o mesmo dia, sendo possiH·l, m_1 IH) sq~umte, tera Jogar a prova ora l dos candidatos que iore111 jul 6ados li 1bilitado~ ll.l L _cnpta, arguindo cada examinador a cada um dos examinando~, durantl' quilll.L' minutos, sobre as gene- ra lidade· e espcciali<l:1<les do olTicio. . § 4.0 Terminada as prma~, for-sc·,t O julgame 1 ::º '111 L'Snutinio ereto, e o resultado sl'rá d1.:clarado no auto qt1L' do- e,,tme for h\ r,Hio, com as not:i.s- habilitado ou inhabilitado, por tantos_ \'Otos. . O auto será assignado pelo presidente e l.:!xan1111adorcs.

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