- 26 - Art. 71.-Na acta deYem ser declarados ror sua ordem, o<; nomes dos que fôrem sendo sorteados, ainda quando, por morarem além dos 1 S ki lometros, não se jam chamados, fazendo- se de tuJo expressa 111enç:.10. A rt . 72. -Concluido o sorteio, o presidente do Tribunal pode rá em atte nçàc ás distancias, marcar noyo d·a para rulllir-.sc o Jury, fazendo-o publ ico po r edita~~ e declarando-o nas notificações que mand:n fazer. ,.. r . º O adiamento nio xcc<lerá de tres dias, se os ju rados ch amados residirem dentro de 18 kilometros. Só !10 caso de sernecessario r:co rrer;;. maiores distancias, poderá cxtrnder-se até oito dias . 2. 0 Se apezar das diligencias determinadas, no d i~l novame n te aprazado, não houver numero sufnciente de jurados, o ;m:: idente do T ribun al imporá aos que sem causa justificad;l ti\·erem deixado de comparecer a mul ta co rrespon dente aos quinze dias de ses!>ão, ou aos que faltarem para co:::npletal-os, e c01wocarú nova sessão. Art. 73.-O sen·iço do Jury é obrigatorio : r. 0 O empregado publico que fôr sorteado e serv ir com assi du idad e pe r- ceberá os vencimentos integraes do cargo. . § 2. 0 Os chefes de repartições poderão pedir dispensa do co111pareC1 1~1 ~n to t~e empregados sorteados, desde que mais de um tenha sido, declara nd o ao JUIZ qua l o que poderá servir. Art. 74 .-Aos jurados que, sendo notificados, faltarem [1s sessões ou se reti– rarem antes de terminadas, sem lice;1ça do presidente do Tribuna l, se rá pelo mesmo imposta a multa de 20$000 a 30$000, por dia de falta . Art. 75 .-O presidente do Jury é cornpctt.nte para conhecer das excusas dos jurados que hom·crem sido multados, não podendo porém relevar as multas impostas senão até oito dias depois <li.; publicada a lista <los multados . Art. 76.-As dtcisõr.:s impondo cst,1s multas, terão força de senten ça para a cobrança executiva. Os respectivos mandados dcYi.;rJo mencionar a impo rtancia de cada uma das multas impostas e a·_· datas das respectivas decisões. Art. 77 .-Até oito dias depois de encerrada a sessão, o preside nte do J ury fará publicar pela imprensa, onde a hou,:er, ou por editaes a/fixados n a porta d!l casa das sessões, a lista dos jurados que faltar,1111, o numero e dias de sessão e a importancia das multas imposras a cada um. CAPITULO VII DO TRIBL.'AL CORRECCJO~AL Art. 78.-lfayer:1 cm cada districto judiciaria 11111 Tribunal Correccional. Art. 79.-. 'a C.,pital, o Tribunal Correccional cornpôr-se-á do ju_iz ~e d ireito da 4n. vara, que scr;i < pi-.:< dente, c.. d doi, j izcs c;u bstitutos; nos d_1stncto~ q ue fôrem sé<le de comarca, do juii' de direito, que scr;°1 o presidente, do juiz substituto, e do r 0 supplt.:nte d't: ·c 1•0 outro'> d1 tri.:to , do juiz ~ubstituto, que será o pre– sidente, e de dois cid .. J 10s sClrtL".1•!os tk-1 trL' º" jurador, supplcn_tcs do <listricto. Art. 80.-. \1 m,s1111 OLl.'..1siãu ,:m que nos districtos judiciario~, que n~o furem sédt de comarc,1, sc.. procLLkr ao sorteio dos jurados para a ultima scssao ~o Jury do anno, scr,io, pela mL•c;m.t fornn, c;orteados d.l lista dos supplentes de Jura~os, dez non cs rara su, irc.111 no Tribunal Corrcccional durante o anno scgu111tc:. § r .º Dos ortc.1 lo,; :;crão comiJera<los juizts do Tribtmal Correccional, na fórma do ;irt. ,9, ultima parte, os doí<; primciroc; cidadãos sorteados, e supplentes, na ordem do c;oneio, os oiro seguintes.

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