Art. 3.0 - Os seus \·enci rnentos con1 prehcnderão ordenado e gr.1ti licação, na conformidade do que se acha estabelecido para os <lernais funccionarios. . Art. 4-0-ReYogam-se as disposi ões em contrario. O Secretario de~ Estado do. Interior, Justiça e Instn,cção Publica assim a faça executar. Palacio do GoYerno do Estado do Pará, S de non:mbro de r 9 r 3. f:,,;1t.\S ;\Ít\RTl~S. d 11/011io .,\1a rli11s Pi11/Jciro. LEI N . 1 .252-de 3o de Setembro de 19 12 Dispõe sobre os impcdi111e11/os dos 111r111bn,s do Trib1111al Supaior de Justiça; sobre o j11h:a111mlo dus e111ba rgos de accordãos proferidos r111 grdo de appc!laçtio; sobre os magistrados 7.'Ílalicios cm disponibilidade e aill(la sobre a re·z:ogaçáo do art. 7. 0 da lei n. 1.054 de 30 de Outubro de 1908. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1. 0-Emquanto houver sete desembargaJores dl.!sem?cdidos, nfo serão convocados os juízes de direito para tom:irem assento no Tribunal. Art. 2.º-0s embargos ao accordam proferido cm grau de appellação ser.ia julgados somente pelos mesmos juízes. · Art. 3.º-0s magistrados vitalícios que tiverem sido decl:irados avul sos, po– derão, a seu pedido, voltar i effectividade, observando-se para o etkito o disposto no art. 313 da lei n. 930, de 25 de Outubro de 19q. Art. +º-Fica revogado o art. 7. 0 da lei n. 1.054, de 30 de Outubro de 1908, na parte relati\'a ao julgamento dos embargos, e quaesquer disposições em contrario. O Secretario de Estado do Interior, Justiça e lnstruccão Publica assim o faca executar. · · Palacio do GoYcrno do Estado do P,u-[1, 30 d' S~temSro de r 9 r 2, 2-1- 0 da Republica. Jo,\o .'\~To~ro Luiz (0EL110. iosi' Fli'.rn Pi11to Ri/,ciro. LEI N. t.358 de 10 de Novembro de 1913 Proruga 11 pra::;o p,,m 1w1assáo dt' /erras p11bliras, a titulo r:ra111ilo. O Congresso Lcgislatirn <lo Estado decretou e: c:u sancciono a seguinte ici Art. r. 0 O prazo J)ara i:oncess,io de terras 1mblicas a titulo gratuito dl.! 'J 1· d d r ' , , accor o com as t.:ts ns. 1.235 e r.238, e 6 c OO\'embro de 1911, e por qua 1- quer legislação cm vigor, fica prorogaJo até 3 r de dezembro dt.: 1 9. -1 · Art._ 2. 0 -Üs re~istro de posse a que se n.:ft.:re o ar.. 5 .º §~ 6.'', 7. 0 , 8. 0 e 9. 0 da lei n. I. wS, de 6 Jc novern0ro Je 1909, s:io igmlmcntt.: prorogados até aquc:1 la data. Paragrapho unico. Esses registros ficam isentos de multa dt ntro Jcs~;c p:·azo.

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