- 25- Art. 60.- A junta pode rá , por occasião do sorteio, di spen ar desde logo os jurados sorte~dos que já ti ve rem se rvido com ass iduid ade em al guma das sessões do anno, e neste caso serão os se us nomes lancados no lino do referido sorteio ~aragrapho unico. Do mesmo modo, e n; mesrn ;i, occ:1 ião, a junta poderi excluir dentre os sorteados, os nomes daq ue ll es que, por se rem ascendentes ou descendentes, sogro, genro, irmãos ou cunhados, são inh ib idos de sen ·irem no mesmo conselho e podem dar causa a frequentes adiame ntos de julgamento, devendo em tal caso a mesma junta di spensa r os segundos so rteados, ah-o se os primeiros já tiverem se rvido com ass iduidade em outra sessão do anno. No caso deste artigo a junta de\" rá sortea r tantos jurados quanto os que houver ex.cluido, mandando lazer de tudo especificada menção na acta. Art. 61. - O presidente da junta mandará logo publicar por editaes a con– vocaçâo_ do Jury,. convidando os quarenta jurados sort a_dos, e decla rando q_ue estes h<).O de servir durante aquella sessão, e de,·em, assim _como todo os llla teressados, comparecer no dia desicrnaclo sob as penas da lei. Art. 62. - O s jurados sortead;s serÍo notificados po r carta do escri vão, e a noti~cação_ se _entend~-~ feita sempre que a rcspecti,·a cana fôr en!regu:_ por oflic1al de JUSttç~ n~ res1dencia do jurado, certificando o mesmo offic1al nao se achar fóra do d1 stncto o notificado . Art. 63. - As sessões doJury durarão até 15 di as,exceptuadosos domingos e feriados, não se computando n'este prazo os dias em que n:i.o houxer julgamento. Poderão entretanto se r prorogadas por mai s oito dias , no maximo, se o conselho d .:! jurados em sua maioria assim deli berar, sob consül ta do juiz de direito, afim de serem julgados processos já preparado. . Art. 64.-Será ~ispensada a reunião cio Jury se atéoito di as an tes do marcado para a installaçâo das sessões, não houve r processo pre p:uado ou que ainda o possa ser. Paragrapho unice. O presidente do Jury nnnda rá immediatamente faze r publico pela imprensa, se a houve r, e por editae affi xado.:; na porta da casa das sessões a não reunião do Jmy . Art. 65.- O conselho de jurados se rá composto de qua re nta jurados sorteados do ali stamento geral e o conselho de se ntença de cada proces o se rá composto de úez juízes sorteados dentre aquelles. Art. 66 .- 0 Jury não poderá fun ccion:i.r sem a prese nça de 30 ju rados, pelo menos. Art. 67. - ão have ndo o numero de quarenta jurados, o presiden te do Tribunal sorteará da urna dos supplcntes quantos jurados bastarem . para com– pletar este nume ro; e, depois de lançados seus nomes na rcs pect1,·a acta, os mandará notificar para o di a que designar. Art. 68. - O s jurados suppl entes depo is de co rn p.l rcccrem só podem ser excluidos do Tribtrnal, p la prese nça do primeiros ~oneados, se este compare– cerem no mesmo dia. Paragrapho unice . Quando, porém, aconteça apresen tarem-se em dia pos– terio r, de mane ira que o numeró de jurados prcs~ntes exceda de quar~nta, serão excluídos, não os supp lcntcs, mas aq u ll es pri111t·1ros so rtea i?s que nao se apre– se ntaram em tempo, e cuj~s nomes não J e1xar,1o, por !>:ie ta rdio comparecimento, de ser lançados 110\·amente na u rna geral. _ Art. 69. - Q uando exgottada a urna dos supplente nao ~oder installar-se ou continuar a sessão do Ju ry, o presidente, con,·idando os cla\"1cularios da urna geral, procederá ao sorteio de tantos qu·rnto fa ltarem para completar o numero de quaren ta jurados. . Art. 70.-Du rante o sortei<;> ~stará _pre~ente .ª hs!a geral dos jurados, afim de se não cl1amarcm os que res1d1rem a di 5 rancia maior de 18 kilometros, e só em fa lta absoluta d'cstes, poderão st: r chamados os de maiores di stancias. •

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