- 274 - r . Art. 3 r . - Pagam as custas os tutores, curadores, syndicos, em gera l os q ue l ~t~gain como representantes de outrem, quando não ti,-erem justa c:1usa par;, 1t10-ar - l . . . d 1 "" , _nao 1awndo sido para isso auctonza. os cgalmente . . . . . Att. 32.-As custas taxadas n:::ste regimento aos offic1acs 1ud1c1acs se rão P~gas pelos interessados na cxiJedido, log'J dqiois de concluidos os autos respe– ~~d--~~' e a sua importancia s~r~í co;1tada ;~ n1.1 rgcm p~los tab ,)! iàes e 11:1 i~ officiaes l tct~es, sendo nos auro-; deb1t,1da ou cr.::dmd:i, afinal, a quem de d1re1to . di ·o E ta disposi,ão n.io comptehc:n.le ~s- CL! St,H d~, auto;, te.rmo,,_ t~·,,sla_Jo., e 6 /tnencias cx~offic10, ou_ em cup exp.:~1ç·10 forem rnt~n:ss'.1dos ? M1n1steno Pu - ico, ou as Fazendas E,;tadual ~un1c1pal, ou orpluos, 1nterd1ctos, ou pcssô.1s que tem direito i assistencia judiciaria. Taes custas nio po.h:m sa exigid.1s, nos ca~o, em que (ôr devi d o . se u pagam nto, senão tkpois d.: finJo o µro~-::SS'.) inr s..:n:.:n;1, tr.rns:i_,::.ie>, d.:s iste n ja ou outro meio kJitimo que tom inJi,·iduad 1 e cert.1 a rc:spoa~.1bil idade por ellas . ' . Terão tarnbem andamento antes dos prep,1ros o.-; conflictos <l..: jurisdicçfo s 1 uscna<los pelas aucro~idades judiciarias e os pro;:.:s,'.), c1irninaes, inclusin'.: <lé Jabcas-corp1ts . Art. 33.-Para os actos que pr,tticarem fúra do auditoria s~rá fornecida conducçào aos juízes, memhro, do Ministerio Publico e offi.:i.1.::s juJiciacs, pt:la parte que ti,·cr requerido a diligencia, ou que nnis inta:ss.:: tiv.:r no an d.1m.::11to da causa. · Art. 34.-0 oílicial judicial que tenJo recebido nlo c·)ur as cu-;tas conforme 0 art. 31, as perdd-as-;1, nào Ih~ sendo conudas, nus p.:lo contr.irio, J cduzi<l.1s, na contagem <los autos, Jas que lhe forem deYi<l,1s. Art. 35. - Ü:; tabelli,ks, ~s;:rides e s:crdario do tribun·d são o!:iriga.los, sob as penas ~o art. 4 .º a entrt:gar ás partes recibo d·1s qu rnti ts qu: re.:ebcrem p:ira custas, seu os e quaesq uer despesas a Sl u cargo . Art. 36. -O;; t,1belliàcs e nuis offi.:iaes judici,les d:n:m rubrica· as public.1s– formas, traslados e ccrriJô.:s, em cada urna d.1s sua íollns. Art. n.-0_;; auto, findo., s.:;.'io r:co!h id0, aos rôp:·,i\·o, ad1ivo;, s:::ndo o; cs ·ri d.:s obrigaJo; a d.ir (\)11 u tL:1 les, ai nd.t Lkpd:s de tri 11 t.t ann '.),. An. 38.·-0 pre.:;identc do tribun.1! e o, juízes, infornundo-s: conveniente– m:~tc:, _deter111inir:.io o:i ..:xtrcmos da distancia d..: seis kilom.:tros dos n:sp ·crivos audnonos, par,1 execução do que l'.: rclz.t'rn a diligencia. An. 39.-As scntLncas cxtrahidas dos processos civeis quando fôr caso de extracc;âo, conterão : · S r. º Nas acções ardina ·ias a) a autoaçào ; b) a f~etiçfo_ ini_cial ou os artigos da ac<;ào ; r ) a íc da cttaçao ; d) a contesta~ào ; 1• j a replica e a treplica ; J J ,1 sentença e os dornrncntos Lll1 que cll.i se fundar. § 2.o T.1s .te Jks summaria~ e outr,1s de processo espt:cial a autoac)o; :i pe,i~ão inicial ; a fé da .. ita~ào ; a contest, <· .. m ; a sentença e o., do.:umentos em que dia st: fundar.

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