-24- r ·º Esta lista será lançada no mesmo lino, cm seguimento da gera l, e os nomes nella comprehendidos serão tambem lançados cm cedulas de egual tamanho e recolhidas em outra urna que servirá para o sorteio dos supp lentes, e se guar– dará fechada com duas chaves, ficando uma em poder do presidente e o utra do representante do ministerio publico. - 2. º a capital a lista dos supplentes será organizada com os jurados que residirem dentro dos limi.es urbanos. Art. 48 .- Da inclusão ou exclusão na lista dos jurados cabe recursos ·para o Presidente do Tribunal Superior. Art. -1-9.-0 recurso pode ser inte rposto pelo ministerio publico, por qual– quer cidadão do districto, perante o presidente da junta, no prazo de cinco dias contados da publicação da lista ou da sua fixação . Art. 50. - Inte rposto o recurso, terá o recorrente, se fôr da capital, o prazo de quinze dias, ~e dos outros districtos, o de 30 dias, par.t apresenta i-o na secre– taria do Tribunal. Art. 5 1 .-0 recurso comprehenderú as seguintes peças: a) petição do recorrente; b) certidão da inclusão ou exclusão e de haver sido o recurso interposto no prazo lega l; e) quaesquer documentos com que o recorrente queira inst ruil-o. r~ Art. 52 .-1 o mesmo di a da apresentação, fará o secretario do Tribu na l con– clusos os papeis ao Presidente, e este, no prazo improrogavel de dez dias, proferirá a decisão definitiva, que será immed iatarnente e pelo meio mais rapido comrnu– nicado ao presidente da junta recorrida. Art. 53.-Decididos os recursos, a junta reu nir-se-á · de novo, no dia 15 de Janeiro, e, depois de tomar conhecimento dos que tiverem sido promovidos, fará na lista as alterações que forem determinada'"', incluindo ou excl uindo, e mandará publicar o resultado pela imprensa onde houve r, ou na porta da sala das audi– encias. Art. 54.-Não ficando concluída em tempo a revisão, continuará em v1go1 a qua!ificação do anno anterior. SECÇÃO III Do Trib1111al do Jury Art. 55 .--0 Tribunal do Jury funccionará cm todos os districtos judicia rios. Art. 56.-0 Tribuna l do Jury compõe-se de juízes de facto, sob a presidencia do juiz de din.:ito, presentes o escrido e o promotor publico . Are. 57.-0 Jury só será pn.:sidido por juiz formado em direito. Arr. 58.-0 Jury reunir-se-á em sessões ordinarias e extraordinarias. ~ 1 .º As sessões ordinarias terão Jogar na capital de doi s em dois mezes, e nos demais districtos de tres em tres. § 2. 0 As sessões extraordinarias serão com.ocadas: a) Quan<lo occorrer algum facto anormal que, por n?o se reunir o Jury, possa occasíonar perturbação da ordem publica; b) Quando no íntervallo das sessões ordinarias, se houverem preparado pelo menos quatro processos de réos prLsos por mais de tres mezes. Art. 59.-Trinta dias antes do que fôr marcado para a sessão do .Jury, os meu:bros da junta procederão ao sorteio de quarenta cedulas, extrah1d~s pelo presidente da urna de que trata o art. 46, e enccrral-as-á em urna especial lan– çando o es.:rivào os nomes dos saneados no lino proprio.

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