III) de mais de r :000$ até 10: 000$, - mai s 2$ cada con to 0 1 .1 fracçã o de con to, até ....... . ..... ..... .. .. ..... .. .. .. .. . .. .. ... . .. .. .. .... .. . . .. .. . . l\') d~ mai ~ de ro :c:00$, - ma is 1 $ cad:. conto o u fracç:io de conto d reis, ate o ma .:. mo de . .......... .. .. .. .. .. .. . .. ..... . .. ... .... . .... .. .. . 23 $000 90$000 O bservações :- r ." O partidor tem direito a emo lumentos pela reforma da s partilhas quando fór ordu1ada por dtcisfo profe rid a sobre embargos, appclbção ou acção rescisoria . 2 .ª Tambem compete no\·o emolumen to no caso de nu ll idade da pa rtilha , quando não resultar de erro o u culpa sua . 3.::i Quando a he rança, one rada de d ividas, não fô r 5ufli cie nte pa ra o paga– mento dos credo res, e fôrc m rateiados, po r ellc, os ben s, o pa rtido r só pe rccberi metade <las custas taxad:.s. SECÇÀO X ACTOS JO CO~TADOR t 08 . Calculo : a ) final em inYentario : I ) de herança, para adjudicação, quan do ha um só herdeiro, inclusi\·e o cal– culo para pagamento do imposto ; li ) para o pagamento do imposto de t rammissào m usa mortis, qua ndo os herdeiros não forem ncccssarios; b) para n:riti caçfo do .excesso do passi,·o scbre o ac ti\·o, inclu íd o o rate io: as custas do n . 7--1, n.:gu):.das pdo ,·alor do rnonte-m<'i r dos bens do dr mjus, por uma só ,-ez, qualquu· que seja o numero de herdeiros ou credo res, ou espccic.-; ou nanireza dos bens tr;111smitti<los e) de liquidaçáo de bens de defuntos ausentes, ou eHnto : I ) sendo o producto bruto da arrecadação até 500$000 . .. .... . .. . .. . . II) <lc mais de 5 00$ até r :000$ ...................... . ................. . ..... . III) de mais de r:000$ att'.- 10 :000$, - ma is 500 réis cada conto ou fracçfo de conw de réis, até ................ .......... ............... .. IV) de mais de 10:000$, - mais 250 réis cada co nto o u fra- cção de conto <le réis att'.: o maximo de . ........................... ..... ... .. . . 109. Contas : 1$000 2$000 30$000 a) de car,ital liquido,-as cusus do n. 78, 1-:>ttra b), conío n nL' a impo rtanc ia <lo capital ; h) não sendo liquido, as custas do n. 72, lettras a), li) l' e); e) dl! juros, premio-. ou n.:ndimentos de cada arrno , comp rehendi do o rateio, se tivc.:r 101:;ar, as cust.1~ do n. 78, k ttra b); d) de rL:ducçao de "Ulito ou titulP, da di\ id.1 publica á lllüL da corrulte ou ,ice- Lrsa,-as cu~:,, Jo 11. 72, lcttras d), e) e/); e) si a conta e1l\·ol n rLJucç;"io de rnoc(.h extrangeira á n,icional o u ,ice– ,·crsa : I) sendo ;itc: )ºº 1 • • • •••• • •• . .. • •• •• • •• • . . ........................ . II) de mais de 500$ . t( 50:000$ ... . ................................ . .. . III) de mais de 50:000$. ..... .. .. . . . . .. . . . . . . ... .. . .. .. .. . . . ..... . ...... . f) <le custas, incluindo o rateio: 4:t,000 8$0.00 12$000 1) cm acção onlinaria, h.1n,ndo discussão, -as custas deste nu- mero, lettra e), reguladas pelo \"alar da cat1Sa;

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