<I f -·207 - ' . r) sobre. diYidas reclamadas po·r credores; no i1~\·entario: I) sendo at<.: 50:000:i,ooo ....... .. ................ .. . ........... ... .. .. .. ...... . 11) . cn lo de mais de 50 :000$900 ... ................................ .. ..... . . d) sobre declarações para encerramento de i1wcntario : I) sendo o montc-mór de )O:oqo$ooo ............. .. .. , . ....... . .. ..... .'.. 11) srndo de mais de 50:000$000.- .... . .................................. . r) sobre c1üancipaçâo, intcrdicção e lc\·antamento _desta .. ... ... : ... . 38 . Petição : a) para iniciar im· ntario, quando a pessoa obri~ada deixar de fazei-o no prazo legal. . ......... Í·... ........... ...... ................ .... •.•.••••••• b) para inciar pn:staç:10 de contas de tutda ou curatela, quando o tutor ou curador não o fizer nas 0pocas· devidas, o u se tornar suspeito r) para nomeação ou rl'moçâo do tutor ou curador, cntrcp-a do menor por soldada ou dc,;tituição .do responsavel .................. ... .... . .. . 39 . Resposta : n) cm pcti ·fo <la parte para lou\'ação cm peritos, a\·,1liadorcs ou partidores, ou para qualquer outro fim ............ .... ...... .. ..... .......... . b) nos autos ........·.. , ........ . ...... .....:. .. ....... ... ... . .. . ..... .. ........ ..... . 5$000 8$000 5$000: $000 5$000 ro$ooo S$000 3$000 3$000 -1$000 O bservações .-1 .• As custas dcst.1 secção não podem ser n.:p.:tidas, embora o curador di~a mai,; de urna n:z sobre o n1e<;1110 ponto . 2.·' As cuSt;l<; do n. 3í lcttt"a b) se pagarJ.o por biennio ou quatricnnio dl! que se prcst1:m as conta,;. 1 3.• Pelos actos q'ue pr:,ticar como ali\·o:rado kgi.timo dos menores c iMcrdi– ctos nas demaudas em qu1: ellcs ti.H1:tn interessados, contar-se-hão ao cur:1dor dos orphâos, dt.: cad1 YC~ que officiar, a-; custas do n. 39 kttr:1 b) e, si afinal os seus curatela<los \CncerLtn, contar-se-hão as custas da tabclla IV, scc ·ão I, frita .1 dn !ucçâo do que j:1 houwr sido p;1go. -1 ! r\o curador de ansLntes, nos processos de arrecaJac,;:io de bens de Jcfun– tos e austlllL<;, con•ar•se ha a porcentagem marcada no art. 8.2 do rcpilamento d1: 15 tk Junho Je 1859 do rendimento liquido dos irnmovl'is arrLc,1dados.. Sómu1te contar·se-hâo as custas do n. 3í lt:ttra c), qu,111Jo praticar os actos ahi n:fcridos. SECÇÃO Ili .\CTOS DO CUR.\DOR DE RESl!)UOS 40 . O fficio ou parecer nos autos~ por uma só vez, sobrc o mesmo as.,umpto, .6u result:1do de L'xigcnci:ts fritas .................. .:. •···· ··· ....... . 41. Pctiç5o para inicio Jc prL·staçfo de wntas te~tamentarias .. .. 42. Resposta cm requcri111t.:lllO de parte ....... .. ..... ..... . SECÇÃO IV \ Ttls DO U"l'.\J)ClR D.\'> \1.\SS.'.S L\I Lll).\S 4$000 :$'100 3$000 43. Officio ou l .u -:n I os auto , por nma sú \TZ, sobre o mesmo ;1ssu1111ito ou ubre o r '>Ultadn tk •.·i,Tenc:as fLit:is................. .... .... .. 10$000 R ~ . 44. esposta c111 rtqu rimL •no de parte... .......... . .......... .... . . ... (,$ono Observações.- Q.u.111.!o íunc.:io11,1r Llll prncl'~sn crime contar-se-h,io :ts mes111as LW>t,1s d:1 si.:.cc/to I dt ta t.1 dia, i.:.lll r:11,1n dos :Teto• pr,iticados. L1.:i nun1cro s 59 Ji: 18 de .\µmto de I).02, 1n. 130.

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