a - 2-i? 12 . T ermos <le entrada e sa hida cm li nos do cofre de deposiros pu- blicos até 1 :000$000 .... .'.. ...... .... ....... .... ....... ... ..... ..... .... ..... . De wais de I :000$000 ........... .......... . .... .... .... ...... ........ . ... ... . 13. erba de embargo e p nh ora dos mesmos dcpositos.......... ...... .. q . 1 5. I 6. 17. I 8. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25 . 26. 2í. 28. 29 . 30. 3 I. Scllo de vcrbn Morat~ria a d vedor da fazenJa do Estado . .... . ............. .. Decretos de penas ou commuta ::to de penas, <los fu nccionarios publicos expedidos cm ,·irtudc d n . 12 do art . 22 da Constitu i- cão...................... .. . .......... :.... ... .................. .. ................. . 'I érmos de ,abertura e ence rramenr nos livros de termos de Yenda de substancias venenosas a qüe se refere a pa rte 7.& dó n. desta tab lia, por lino ..... .... .. .... .... .... . .................. .. .... . .......... . .. Títulos que conferirem vita liciedade aos professores ........ .. ....... : Registro de ti tu los de nome.. \ões ............................................ . Idem, idem, 1üo c:.pecificados, ............................................. . Contractos· sem y;iJor declar:ido, lavrados nas reparti ções publicas do Estado, além do sei lo proporcional. ............................ .. .... . Titulo de marca e signa l para fazenda de crcaçiio ... ................. .. .. Prorogac,;ào de prazo para execução de obras ou ser\'iços, por mez . Por menos de 30 dias... .. ... .. .. ... .. . :.. .... .. .. .... ..... .. ........... .. Desistcncia ou rccisão de contracto.. .. .. ........ .. ........ ... .. ........ .. Por traosfcrencia de contr;1cto.. ... .. ... _. .. .... .. .. .. ..... .. ., .... ........ . Por transfcrencú de clausnb de contr:icto .. ......... · . ................... . Cada mez de prorog:iç:io que fôr concedida [1 qualquer contr:icto que hom·:cr sido executado no _prazo estipulado ............... .... .... . Por lei Ião· de fazendas, ai ntfa que em casas particulares .......... .. Por lcilào de estivas, iden, .............. .... .. ...... ............................ . Por lcil:io de ferragens, taverna, louça e outros a1tigos .... ..... .... . Por leilão de t~1-rcnos e embarcações de porte de mais de 3000 ki- logrammas, mda mesmo vendidos nas agencias ........... ...... ..... .. Quando em um leilão forem wndidos artigos sujeites a taxas di– versas cobrar-se-;1 sómente a taxa maior. Por leilão de casas e joias ... .............. .... ... ......... ... .... .. São isentos os lcilôcs de anima s e ge1Jeros de prpducçi.l nac10- nal feitos nas agenci,1s. Pala-cio do GO\·crno do Estado do l?arú, 15 de Março de 190 r. ,\ ucu.To :\Io:--:TENEGR0. 1$500 2$000 2$060 50$000 25$000 6$coo 5$000 5$000 5$000 20$000 50:tiooo 60$000 30$000 40$000 150$000 100$000 100$000 25$f)OO 20$000 15$000 l 5$000 4 $000 A11g11stv Oly111pío de Araujo e Sou-a.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0