- 22. - Art. 35. - O s juizes substitutos sen ·irâo pelo tempo de quatro annos, e poderão se r reconduzidos . Paragrapho unico. O s juizes substitutos do di stricto judiciaria da capital servirão priYati\·arnente, tres no juizo crin1inal e um no juizo ci\·el. O Gover– nador, por occasião de entrar em execução es ta lei, designará em que juízo ser– virão os tres acrnaes juizes substitutos do di stricro judiciaria da capital. Art. 36.-0s juízes de direito, de seis em se is mezes, enviarão reservada– mente ao pre idente do T ribunal uperior in formação circurnstanciada sobre o modo por que os juízes substitutos exercem os seus cargos e qual a sua aptidão e procedimento . . Art. 3 7. -- O s. supplentes se rão nomeados pelo Governador dentre os cidadãos mais qualificados da respecti ,·a circuo1scri pção, por sua independencia, capacidade e bôa conducta. Paragrapho unico. a primeira circumscripção da capi tal os supplent s_ ~os juizes substituto serão nomeados, tres p:i ra o juízo criminal e trcs para o 1u1 zo ciwl, e designados no titulo de nomeação por um numero de ordem, tendo pr~– ferencia os bacbareis em direito, os quaes, quando no exe rcicio do cargo de JUIZ substituto, contarão tempo para a matricu la e perceberão os ve ncimentos integraes do cargo. ·, Art. 38.-0s supp lentes ser\'irão por doi s annos a _findar sempre no dia 14 de Agosto dos annos de numeração impar. CAPrIULO VI DO JURY SECÇÃO I 1 Do alistamento de jurados Art. 39.-Serão alistados jurados todos os cidadãos brazil eiros, de 21_ ª. 60 annos de edade, que souberem lêr e escrever, estiverem no goso de seus d1re1tos políticos e forem de reconhecido bom senso, integridade e bons costumes . § r. 0 Não serão alistados : r. 0 Os que estiverem pronunciados e os que tiverem soffrido condemnação passada cm julgado por hc:inücidio voluntario, furto, roubo, peculato_, fa ll encia fraudulenta, estellionato, falsidade, moeda falsa e lenocinio, ainda que Já tenham cumprido a pena; 2. 0 Os judicialmente intcrdictos da administração de seus bens; 3. 0 Os physica ou moralmente incapazes de desempenhar as funcções de jurados; 4. 0 As praças de pn.:t; 5. 0 Os crcados de servir ; 6. º Os que não tiverem meios decentes de subsistencia, forem subsidiados por instituiçõi.:s bt:neficentes ou viverem da caridade publica. § 2. 0 Tambem não serão alistados: 1. º Os magistrados effectivos ; 2.o Os sen·entuarios e empregados de Justiça; 3·º O, 1,rofossorcs primarias; 4.º Os que não foliarem a língua nacional;

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