- 242 TABELLA B DO PAPEIS SUJEITOS AO SELLO F IXO ACTOS Qt.;E PAGA~l SELLO COKFORME A Dl~lEKSÃO DO PAPEL § I .o - P.\PEIS F,""'.RE!-ISES .E OUTROS Si:llo de estampilha 1. 0 Autos processados e.n qualquer juízo ou tribuna]. ....... 1. 2. 0 Sentenças extrahidas dos processos, incluídos os formaes de 1 partilha .............. . . ......... .. .. .. ~- ..... ...... ............. . .. . ......... . 3. 0 Requerimentos, memorias, memoriaes dirigidos a quaesqucr auctoridades ...... . ..... ...... ...... ... . .......... ... .............. .... .... . +º Cartas testemunhaYeis, precatorias, a\·ocatorias, requisição, arre - matação e adjudicação ... .. . .......... . .......... .. .... ...... . ....... ...... . 5. 0 Provisão de tutella e as não especificadas ..... .. .... .... · ........ . ... .. 6. 0 Instrumentos de dia, de apparecer, de posse, de protesto e ou- tros, fóra das notas........... . .. . . . .. .. ... .. . ... .. . . .. . .. . . ... . . ... .. . .. 5 oo í ·º Editaes e mandados jt1diciaes....................... .................... . 8. º Attestados, se ti verem de ser cxhi bidos perante auctoridadcs estaduacs. .. .. .. . . .. .. . .. .. . .. .. .. ... .. ... .. . .. .. . . .......... ........ ........ . 9. 0 Autos de medição e demarcação de terras ....... .'.................... .. 10° Certidões e cópias não. designadas eu1 outros numeros dcsta tabella, traslados e publicas fórmas cxtrahidas dos livros, pro– cessos e documentos existentes nos cartorios dos escrivães da justiça federal ou cm qualquer repartição publica ................ . Sendo extrahidas dc li\'ros a cargo de carcereiros das cad0as do Estado, pagarão mais ........... :·.. . .. .. . .. . .. . .. .. ........................ ............. . Sendo subscrirtos por empregados ,que não pcrcebam custas ou emo– lumentos por estes actos, pagarão mais: De rasa, por linhj ................... !······· .. ·---- .............. . ..... .. ....... . Dt: busca, por anno, .. .... .......... :............. ...... .-.......... . •········ ~OTA ; $600 55 1$000 a) O scllo de 500 réis é de\'ido por meia folha dc papel, toda cscripta ou cm parte, não ,excedendo de 33 ccntirnctro~ de i;omprimcnto c 22 'ck largura. Exce– dendo qualsuer desta medidas pagari o dobro . b) , 'ão é pcrmittido i:scn.:\·c:r cm meio foi h.1 dous ou mais actos, salvo pa– ganJo o sello Je cada um. r) Da somma corn:spondentc á r.1sa, clcspre:;a-~e a ·quantidade menor de 200 réis, quando haja, e 11:io se n.:.:ehe menos dt: 1$200. d) Da conugcm de busca s,10 excluídos o anno cm que o lino, processo ou dcx:umento se considerar findo, ou pclo ultimo acto ncllc escripto, ou por ter cessado de scr\'ir cuntinuamcnte, c o anno em qu · sc pedir a certidão. e) Designando a parte o lt!mpo no rL·querimcnto, sú h,l\er:1 bu ;ca dos ,ttrnos declarados, guarJaJa a disposiç:io ante.:1.:dente, aind.t que conste Je liwos já findos. J) Ainda que duas ou mais pes~óas requeiram a certidão, é devido o sdlo de unn só bus(a e t:~t.t <;U;t cakuLtda ,;cm attcnç;io ao numero de \'Olumcs Llll que se di\·idcm os livros sobre. o mesmo assumpto .. I Lm.:1::1,pmém, a importanci,t de tantas buscas 4ua11tos º" obicctos dl que se pcdir cert1dao 'li

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