234 - Art. 7 . 0 -0s papeis st·rão sellados, fazendo-se- lhes adb erir a esramp ilh a e in9tilisando-a com a data e a assignamra escriptas parte no sello e parte no papel. Art. 8. 0 - E' compe:entc para inuti lisa r o se llo : 11) • ·as rransfercnci 1s de apoiice<; do Estado, o trasferentc . b) • 'os contractos l:•nados Lill reparnções publicas, o con trab enre qu e o as– signar u 1 primeiro logar, collocamlo-se a estampilha no proprio lino ou termo, ou dad. a hypothcs~ do art . q letra d, pagando por meio dt.: guia que então se rú transcri 1ta. ::\'ão se d-:cbramlo o l reço rota i (an . 3.0 . 3.0) o escrivão do sello inutilisa ia t.,tampilha nas ordens di: pag:1111ento expedidas pe la repartição, ond se hou\·er cc:ebrado o co1w·acto e antes de cumpridas. Para t.:stc fim, a mesma repa r– tiçfo ad licionari nas ordêns a si:gu in tc: nora; datada e rubricada: Dn•c o sei/o q11e uão foi ;ago ;10 contrarlo por 11úo ht1<','r ,kclarwtio do 1.•11/or lota i. e) . 'os outros titnlos ao sello proporcio nal, o signatario . d) • 'os títulos extrahidos de processos, certidões e outros documentos offi.– ci.ws , o tabellião ou c'.->cri\·ão, o e111µre1,ado publico ou a pessoa cm gera l que subscn.:\TU primeiro tacs do..:urnentos . 1') • 'os autos judiciaes c administrati\·o~, a parte quc assignar os atrazoados, arti.:ulados ou ai lega</>- s; nas folhas, o escri\ào do processo, antes da conclu– são para sentença final, intcrlocutoria com for~a ddinit i\·a . E ceptuam-sc os de l'xecuç;10 d1. Fazenda do Estado, cujo sello s rá inutili– sado na guia para o pag,uncnto da lÍt\·ida, pelo t:scri\"âo do sello . f) . ·os requerimentos, o signatario; nos documentos que lh es forem appcn – sos, caso sejam sujeitos ao se:llo estadual ( se antes desse acto não eram obriga– dos ao sdlo), o signaurio dos mesmos requerimentos, a auctoridadc que os des– pachar, ou o crnpn:gaJo qut.: antes do despacho, lhL·s dér andamento ou informa– ção. os rc:qucrimcutos que ti\crem as e~tarnpilhas colladas, ou não as tendo, forem a11r... sentaJ;1 pch p.1rk, a auctoriLbdt! que os despachar, ou o empregado qul.?, antes lhes dér and.rnll'nto Oll informat;ãe. g) • ·os titulos pass •dos nas secretarias do Senado, da Camara dos Deputados, do Go\"l:rnador, do Tl,,souro do Estado, do Tribunal Superior de Ju stiça e das lntend'-11ci.1s :\1unicipaL~, os rcspectiH)S ~ecre,arios; sendo passados em outras rcparti1:ôes, o signat.uio dos titules. h) , ·os documento, não c~pccificaJos nos nu meros antecedentes, o signatario ou na falta dcstl', o e crido Jo scllo OL, o funccionario a qul'm forem apn.:se n– tados p.1ra produzir cfl~·,o. .\n. ')."-Para complt:tar ,l importancia da taxa de•:ida, !)Odem s r collocadas no titulo t:~tampilh;l'; l: di,ersos \alore!--, contanto guc não fiquem sobrepostas, soh pt:na 1k 11:10 ~Lrem ac..:t:itos 11,1s rq1arti1J,cs os papeis com estampilhas asc; im collocadac;. Art. ro. ~'ão St: c-111 iJer,1m sellados os papeis com estampilhas cm qu e haja datas, nonH.:s e dizere-, L .r.rnhos ao'> que dcn:m contL:·, par.1 sc rt.:m lega lmente i n utiliz.1da..,, on quc tl 11 liam signaL , r,1su r;1s, t.:mc 11J.1s e borrões . • r,. 1 r .--Quando ,tlgum acto p;11~.ir t:1 a inferior ú dt.:\ida com scJlo inuti– lizado por pcs c"ia (Omplt ·nte c homLr outr.1 lll.:ss ia qne tambem o seja , poderá e ,ta a11 ic.1r -,ún· ntL- a ,t.l 11pilha do ,·.tlor que falt.1r. 1 rt. 1 2. O dcpc i• 1 1..1:.ntral d.1~ v;tampilhas será no Thesouro do Estado ~ob .t gl:i1rd I d0. thL',our iro. _' 1 ." Do 'J h1.:~ourc, do E,tado "L·r;io as est;•mpilhas runettidas i Recebedoria e :1s Colkcto'.·i~ , prcced 1J<.1 rL,111isidc~ de\ =~lamente fundame ntada e processada p lo nk ,1110 I hc-sr>nrn, "•n-,e o m.11nr cu1~bJo dL' n;"io faz r supprimentO de. \ tl,, -.. ., l' 1..edcnk d,1s I n.; h dc,s rv,p,m,,t\l1~ e de aH-riguar a nt:cessidadc dos pcLI itlos. . • 2 " · o lllt 11w l h~ ,ouro :;t; abrir:1 conta corrente [t c;tda um dos rcspon- a\ t: i~ por est,1.1n pil 1 1a "

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