233 - ~ 2 . 0 N'as tran sfercn..:ias de apoiices da d i,·id~ publ ica do Estado de títulos de divida mun_icipa l, o prc ·o da ne:ociaçào e no cJso deste não se r con hecido, o Yalor n omin al. § 3. 0 Nos contr:ictos com as repartic;õcs publicas u11 qne se não declare . o preço tota l, :1 quai1tia mencionada nas ordens de pagamento . § 4. 0 Em outros quaesqucr f,apeis, a import:incia ncllcs decl rada . •\rt. ..j . 0 -t 'os titulas que pagarun selio estadual e de que sé pas arem di– Yc.: rsos exempla res, O<; qu.i~s dL\'u::10 sn aprl'si..:ntado;; ao mesmo tempo e nume– rados ~cguidarnente, !:>Ú um pa~ar:1 o scllo, declarando nos outro o H. cebedor e o E~cr;Yâo dei scllo, o numem do ·xe111plar -;Llbdo, o ,·;1lor do im posto e o nç)lne de quem inutilisou 3 csta1npi!\a, ou a data e nunH?ro da n:rb.1 se não estive r su jeito :1quclk modo de fia: amcnto . n) Do .-:ontr:1..:tos cm que hou\'l:r disposiçoec; dcrcn lentes, ou que se deri– ,·cm ne..:cs arian1cntc tL:~a d,1s ot1tr;1s, é dL_Yi lo o s i \lo prop rcional de u m dos valo res, se,~dó eguacs, ..)U do maior se nào for-- 111. b) iro ..:aso de contert;rn \·arias disposi<;õ s, que nio se dcri,·em necessaria– mente uma das urras, pagar-se-á o scllo de ca_da uma dclb -; . Art. 5 .o- o sl.!llo propor..:ional d,1 tabcl1:1 A estlo s1,jcito os tintlos de no– mea lo e outros que d0em direito a \Tn..:imenros, ou quai.:squ r ,·antag ns pecu-· 111:inas . ~ r, º }.;os casos de augmcnto de vencimento, de pro111oc;lo ou transt rencia d..: empregado remunerado pelo thesouro do E'itado, o s'-llo se r[t devido _sómente da melhoria. n) , ·1o ha,·cndo rnc.:lhoria Je ,·cn..:in~cnto cobrar-se-á do sello fixo de 5$000. b) >las nomeações exp-:didas a crnprqpdos que tiver-:111 sido dcmittidos sem o soli..:itarl.!m, ainda que t~rnporariamcnte, le,ar-s:<1 cm conta o sel lo proporc ional que tin.ri. :m p.tgQ, e.-cepto qu~rnJo a J..:rniss:10 fôr a b..:rn do ser· i •o publico. ~ ~-" O scllo da-; norne:l<;t)l' · par;t logan:s sem \'enci mcnto dos cofres publicas, di.:n: -;er pago antes d.t pos~· ou Jo exerci..:io los nomeados . _ ~ 3.' l dos títulos dl cmpre~,1dos ':_k mer..:0, ..:ujo ,cn..:imi.:nto, no todo <;1u cm parte, fôr abonado pdos ditos cofres, arrc..:adar-se<t por desconto nas t lh:is, sendo : 2 ,, " no a..:to do primeiro pagamento e o resto em 12 pre - taçõ,'s no P"ill1Liro anno. ~ t·º 0 scllo é dedlli:id do.- pro,·L11tos do crn11l·ec•,1do ou da mercê, 1 , • t h cm um anno, a titulo de ot'dc11:1l o, ~1:,1t1h.:aç::1.o ou .1lgum o utro, s ·ndo ..:om- pctentcmu1tc lotados os lo ~an:s de ,-cn..:1111011to \'ari,l\ cl. a) 1?1.!\'e ser pago, ainda q_m: do. a..:crescimo da ren da nio se passem 11m·os _t,tulos e qualquer qu · ,<i<.:J:l ,t forma por qul' SL' expedi r, o a..:to da nomcaçao ou mcrc0. lla\'endo il1ais d'- um a..:to,. far-s <1 a ..:obr.tnrn ;t \'ista do que dér di- rl.!itn ,10 e.'cr..:i..:io do ernprq~o nu {1s Yantagt·ns Ja ..:011CL!>SJ0. - b) O.- nnineados designados p,H,t sen ir~m 111L't1os dt: um anno pagarão o st:llo Jo n:11..:imento corr~spond.:nte an tempo de ig,udo no titulo. . ~ 5:" ~.: um titulo contiver ditlúi.:ntcs mt.·r<.:L's, dê ..:ad,i uma Jas quaes ~e)a d~\tdo ao sdlo lixo, pag.ná o imposto -;(,111,~nt.: daquclb que estiver su- 1c1ta ,1 maior ·taxa, )li u111,t das ta:as, se Lstas furem q~uacs, CAPITULO Ill · 0,) '>EU.O 1)1:: E'>T.\ \IP!l 11 \S . ' _ .\rt. 6." _-ll.ih ·i.:1::1 L'~ tarnpilhas, cujo:-. ,.1lorl's, furm:tto e -;i~nae,; caractcrisJicos scrao dt:tLrm111,'.dn. J L lo GoY rno L ser\'ido pa1,1 o SL'llv dos actos que nas tabcllas ,rnnexas d1:Ycr.m pag,ll-u ~oh 1:st, 1 f<'1r111a.

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