Decreto n. 974 de 15 de Ma rço de 1901 Pro111ul1:;a 11cn•o rêg11/a111t11/n para a cobri111m dv i111po,lo de çc'l/o O Go\·ernador _d o Estado, usando da attribuição que lhe é conferid,1 pd9 art. 1..j.' ktt,ra b, da ki n. 694 de 27 de março de 1900, 1't:sol\-c mand:ir execu tar o Regulamento do scllo que com este baixa .' ' Palacio do Go\'erno do Estado do Pará, r5 de março de 1901, A ccusTo l\lo. 'TE'.\EGRO . .A11g11s10 Oly111pio de .Ara,,jo e SoH::;a . Regulamento do sello CAPITULO 1 DO l~ll'OSTO .\rt. r ,o-0 impo:.to do scllo é proporc·onal e.: fi:o e recalic sobre os actos e negocios referidos nas tahellas juntas. .Si:u pag,1mento se far:1 por meio de cstam– pilbas, por \'erbas das rcpartiçô..:s arrecadadoras ou por desconto no vencimento dos empregados publicas. Art. 2,. 0 Slo ~ujeitos ;i.o s~llo estadual : . a) Os actos emanados do Cm·erno do Estado e ,lc su.1s repaniçôe:, ou das municipalidad<:s e que forem concLnll.:ntcs :1 r spt:cti,·a ad111111istraçào. h) O negocios da economia do Estado, julgados t.1cs, os que s:io regulados por kis cst:1du.1cs. . ':io se consid, r.1111 negocios d 1 ci.:onomia do E-;tado os actos regidos por ,leis Ítuer,1e~, a que SL' n:IL-rc o ~ 2. 0 d.1 ki fl'dcral 11. 585 dç 31 de julho d<! 1899. CAPITULO 11 00 ShLLO Pl,OJ>ORCIO~AL Art. 3.0-P;lf:l ~ pai,talll(;nto do :-Lllo pr po1cional dos titulos dcsig11.1dos na tahclla A, o \'alor SLl',l * 1 ." 1 1 as fiança~ pm ,tad.ts n;1~ r parti<;ôcs pu~1licas do Estadc,, o ,·.dor d.is ll1CSl1l,l • "

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