- 220 penhores, ficando fóra do comme rcio neste caso os bens especificados em gara ntia dessas ope rações, Arr . 1037 .- Os credores que ti ,·e rem gara nti as po r fi anças serão contem– piados na massa ge ral dos credo res chi rograpbarios, dedúzindo-se as quanti as que tiverem recebido do fiador, e este se rá consideri do na razão das qua ntias que tiver pago em descarga do dc:vedo r commum. Art 1038.- Todos os credo res ch irographa rios têm direito iguaes para •- serem pago::- em rateio pelos remanescen tes que ficarem, depois de satisfeitos os credo ~es das outras classes. Art. 1039.-A preferenci_a comprehende os juros Yencidos até o concurso; quanto aos que decorrem posteriormen te, só terá logar a preferencia have ndo sobras. Art. 1040.-Das sentenças de preferencia have rá appellação com e/feito deYolu ti,·o sómente. Art . ro. p .-::-.;-o caso de insokabilidade do denidor commerciante, obsen·ar- se-ão as leis sobre fallencias. TITULO X Dos re cu rs os CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELl~!IXARES An. 10.p. - Tt:m Jogar no processo ci,·il os segu inks rernrsos : ") embargos :'t senten,a ; b) appdlaçfo; e~ aooravo · t't'l ' . d cartas testemu n \1a\"~Is ; . e) recurso extraordinano para o Supremo Tribunal Federal. Art. 10-1-; .-:\ão é iicito á uma parte usar ao mesmo tcmpo de mais de um recuP,o contra a mesma decis:i.o; mas poderá \·ariar dentro do termo !.::gal. Art. 10.1 \.-0 recurso de embargos interposto por urna das partes precede no julgamento, e interrompe o SLguinu:nto dos termos da appella<;lo interposta pela outra partc. T- • • _ Art. 1045. - :--:ao se ad1111tt1rao embargos antes da sentença final, dr quaes- quer despacho ou sentcnças interlo.::utorias, comprehcndidos os lançae.1entos e as dccisÕLS ~obn: aggra,·os. P.nagrapho unico. :t\ão se _considera_m recursos os embargos que nas causas summ~rias sern:m de con!..:staçao da acçao. Art. 10-1-6.- Além ~os LtnJargos que e!>ta lei menciona, nen huns 0!:!tros s1.:râo aJmittiJos. Art. 1 0 4 7. O escrido que se recusar a tomar os termos de aggra,·o ou J e outro qu,tlqucr ccurso, incorrerú na multa de 20$ a roo$ooo, e poder;\ ser suspenso até 30 dias, além de responder pdas penas criminacs e c.lamnos causa- dos ás partes. Paragrapho unico. L 'a ausencia do escrivão, ou nos caso, de recusa obstina- da o termo poderá ser tomado perante qualquer escrido ou notario. ' An. 10.i~- E'hcito aos que interpuzerem qualquer recurso, salvo os agentes do ministerio publico e juizes, 0~1 nos feitos cm que as partes não podem trans– sigir, n:nunciar ao scguimento d'cllc cm qualquer estado da causa, antes da sua decisão.

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