- 187 TITULO ·v1 Dos proces sos preparatorios, preventivos e incidentes C:\PITULO I DO E~!BARGO O A RRESTO Art. 679.-0 embargo ou arresto tem Joga r: I . 0 , os casos expressos em lei ; 2 .0 Quan<lo o dcYedo r s m domicilio certo in te nta ausentar-se, ou v ·nder os bens que possne, ou não paga a obrigação no tempo est ipul ado; 3.0 Quando o <lc\'l:do1 domiciliario: a) intenta ause ntar-se furri,·amente, ou muda de domicilio sem sc iencia dos crcdorr::s; b) muda de estado' fa ltando aos seus pagamentos e tL'ntando alienar os bens que po~:suc, ou contrah indo di\'idas extraordinarias, ou pondo os bens cm nome de terceiro, ou cornmettcndo algum outro a,t ificio fraudulento; 4. 0 Quando o dt.:,-cdor possuidor de bens dt.: raiz inten ta alienai-os ou hvpo– thecal-os sem ticar com algum ou alguns e,_ 1 u i,·a1entcs ás di\'idas, li \'res e desl'm– bargados; 5 .o Quando o dc,·etlor cornmercia nte cessa os seus pagamentos e se não apresenta; intenta aust.:ntar-se furtiY:imcnte, ou des\·ia todo ou pane do seu acti,·o; kcha ou :ibandona o seu estabelecimento; occulta st.:us dfeitos e 1110\'eis de c:isa; procede a liquidações precipitadas; põe os bens em nome de terceiros; contrah e <li\·idas cxrraordinarias ou simu ladas. Estas disposições não comprt.:hendem o negociante matriculado, a respeito do qual se guardar[1 :1 Lei n. 859, de 16 de ago.,to de r902 . Art. 680. Par;t a concessão do cmb:irgo é neccss:irio : a) prO\·a litteral da diYida; b) pron litter.il ou jus·i lic,t<;fo de algum dos casos de embargo referidos no artigo antecedente. Art. 6Sr .- .-\ ju:;tific.11;Jo pré,·ia dos_ casos de embargo é dispe nsawl e pó le ser supprid 1 pdo jur.1 ·11 .: nto ou protesto tornul dt.: prov.1 em tres dias, depl1is de cffectuado 0 emb,trgo nos casos : a) em que a ki concede o ernb:irgo; b) de urgcncia ou ineflicacia da medida, se fôsse demorada. Art. 682. A jmtincac;.io pré,·ia, quando o juiz a considerar indispens,t\"d, póde ser fcit,t cm s-:grcdo, ,·crbalrnente e de plano, reduzindo-se a termo os dl'poi– mentos das testemunhas . Art. 68 3. -P.1gari1 as cust:is em decu pio o req uert.:nte do arresto, qu~, tendo protestado fornc.::er prov,t no tríduo não o fizer, h,1,·emlo sido, cntrct:into, cffe- cruada a diligencia. ' Art. 68 J.· -O nnnd,1do d-: embargo nfo será t.:xc.: :ut.td , m .1s fi.::-trú suspenso: r . 0 Se o devedor offerecer pagamento incontinenti_; 2. 0 Se apresentar conhecimento do dt:posito d.i. d1,·1da; 3 .º Se d,1r fiador idoneo. Art. 685. -- Para o embargo de bens que estão em poder de terceiro Je,·c o embargrntc <leclar.tl -os especiticad,trnenre, e design,tr o n me do terceiro e lagar e:n que se acham ; estas declarações serão insert:ts no m.111 lad , e sem ellas não será executaJo. A di posi~.i.o de!>te artigo mfo compn.:hcnde o dinheiro do mbar– gado existente cm poder do terceiro.

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