15 - 1 1.º Todos os íuncci o na rios publicos obrigar-se-ão, por compromisso for– mal, no acro de po se, ao cump rirncnto de seus de,-cres legaes. 2 .º '\ Constituição não reconhece dire it de aposentadoria; garante-o em caso de im·alidez no sen·iço do Es tado aos funcci on,ll'ios effectivos em 22 de junho <le 1891, que por sua anti g uidade e pelo tempo de sen·iço, reconhecido em virtude de resoluções lcgaes, já tinham direiros adquiridos, na fórrna da legislação em Yi gôr. § 3.0 E' mantido o monte-pio obrigatorio p:1ra todos os funccionarios es– taduae . Art. 83. - 0 s cargos publicas ci\'is e militares do Estado são access iveis a todos os brazileiros, obsen·adas as condições de capacidade f:!spe cial que a lei estatuir. Art. 8.~. - 0 GO\·e rno afi ança o pagamento da di,·ida publica do Estado. Art. 85 .- Continuam em vigor, emquanto não forem re vogadas, as leis do antigo regímen no 9-ue explicita ou implicitamente liào fôr con trario ao sy tema <l c gove rn o estabelecido pela Co nsti tnic;ão Federa l, oú por esta Constituição e pe la demais leis do E~ta<lo , Egualmente continuam em vigor os <l1xrctos e actos <l Governo Pro,·iso rio do Estado, em:quanto não_ forem revogados. TITULO IX , Da Reforma da Constituição Art. 86.-0 Congresso proceder[1, dt: doze em doze ;urnas, [i revisão integral da Constitui ção, afim de verificar se algum:1 <lc suas dispo. ições está no caso de ser reformada. · § r. º A re\'isão r ':i.lizarse-á sempre na primeira sessfo ordinaria de uma legislatura e as ~mcm~'ls só podem ser apprm·adas por doi~ t rços de votos pre– sentes, em trcs ~1sc~1ssocs em cada uma <las casas do Congresso. § 2 . 0 A primeira reYisà~ter:í logarem 1915. Arr. 87.-Tambem cm qualquer tempo poderá ser reformada por inici:1tiva d:1 quarta par_te de uma ~.~s _amaras do Congresso, ou em Yirtudc <lc repn.:senta– ção da maioria d:i.s Mun1c1paltda<les. § unico . Nos casos ,l'es·e artigo, se a propos ta da reforma fàr :1ppr0\·a1a. por dois rercos de votos em cada uma daS" Camara -, ser[1 no anno segmnte suieita a tres di s~ussões cm cada uma d'e\las e consi<lerad:1 appro\'ada se obtiver dois terços de votos em rodas as discussôes. · · Art. 88 .-As reformas constitucionaes serão pro111ulgad.1s e publicadas pelas t11esas <las duas Camaras do Congresso. ' .TITULO X Disposições Transitarias Art. 89 . - E' manti,Ll a Yita licicdade do>.; :i.ctuacc; funccionarios, cujos cargos deixarem de ser ,·ictalicios cm , irtude d'est.i Constituiç;io. Art. 90.-0 actu:i.l Vice-GoYerrudor complctarfr o periodo para o qual foi - eleito, podendo, dentro d'clk, substituir o Go,·ern.1dor, no:- c,tsos <lc impeLlimcnto o u Yaga, !1residir o Senado. •

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