- 158 - CAPITULO X I DA INSINUAÇÃO DAS DOAÇÕES Art. 391 . -As doa ções se r}o i nsinu adas nos casos determinad os no direito ci \·il. Art. 39 2. - Faz-se insinua<,; ão, inqu irindo<e sobre : a) se o doador fez a doaçfo por indu zime n to, arte, enga no, medo, prisão ou outro qualquer con lui q ; b) se a praz ao doador que a doa ção seja confirmada. § 1 .° Concluida a in quirição, i°J zem-se os autos con cl u sos ao JUI Z para pro– ferir a sente n ça final, o qu al, jul gando suffici ent~ a proYa, rnn firmará a doação e manda rá passa r a competente carta. § 2. 0 A ca rta de confirmação da doação não se rá assignada sem que esteja pago o im posto a que estiver sujeita. CAPITULO XII DO SUPPRIMENT ~ DE EDADE Art. 393. - A pessoa que pretender supprime nto de edad e, nos casos em qu e o d irei to ci\'il o co ncede, requ ere rá ao jui z dos o rphâos, com a sua certidão de edade, ou docume n to que a su ppra, qu e lh e permitta justifica r, com citação de seu pae ou tutor, e do represen ta nte do mini sterio pub lico, gue tem a capacidade para reger-se e go\'e rn ar seus bens . Arr. 394. - P rodu zida a just ificação, o jui z mandará dar vista ao tu to r e ao ministerio publ ico, pelo prazo de tres d ias a cada um . Art. 395.-Com as respostas ou sem ell as , s-: râo os autos co nclusos ao juiz, que julgando procedente o ped ido, ma ndará passar a res pectivo provisão, que não será assignada sem o pagamen to do impqsto devido . . . Art. 396.-Na provisão será decla rado q u e o me nor, ntra ndo na adm inis- tração dos seus bens, nlo poderá, comtudo, alienar os immoveis. . Art. 397 . - D o despacho que conceder ou denegar o su pprimento haverá o recurso de aggra\·o de petição . CAPITULO XIII D.\ l'LBI.ICAÇ,\O Jt.:DICI \L DOS TESTA\IE. TOS Art. 398.-~su ac,ão e: pri\·:1ti\'a do juízo da pro\'edoria e devcrú se r proposta depois de nove dias da mcrtc do li.:: udor e dentro <lo prazo de ·trinta dias, · 110 maximo . Art. 399.-A p~s~.1ia, cn1 cujo po,lu- ficar o tC:!:-tamc nto particul.ir -abe rto, ou qui.:. i1,tcressc ti,cr na rL<luc~:'o do nu11rnpati\O á pub licJ-fórma, pedi rá que sejam notificadas as cirKO cn1 seis_tl~t :munh.ts qt e ho u\'crem ass ignado o testa– merito ou assi-;rido ás ultimas d1spos1ç1il.'s \Trbacs do tL' tador, para o fim de serem inquiridas 110 di.t L' hora dlsi.! nados; ptna de dcsobuliLnci a. § 1." l'an assistirl 111 s ·d': citat 1 _o,, :oh prna <.ÍL nu llidadc, todos os in teres– sados conh,:cidos ou <.k co11hlc1d<,<;, isto<:, aqm:llu; a quLm caberia a hera nça na ausencia do kstamcnto, e o-; r('pI<.'scntantcs do ministcrio pub lico e da faze nda do Estado. 'I

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0