-13- An. 73. - Em lei ordinaria serão estabe lecidas as penas que devem er im– postas aos Vogaese Intendente que, no exe rcicin de suas funcçõ es, comme tterem abusos e prevaricações, ou po r qualquer outro moJo infringirem as leis do paiz ; bem assim o processo <le destitui ção, no caso de dcsYio dos dinheiros ou effeitos mu nicipaes, sem prejuí zo da acção criminal. CAPITULO II DAS ,-\TTRIBUIÇÕES DO INTE:-IDENTE Art. 74. - Ao Intendente, chefe executi vo do Municíp io, compete : 1 .º Presidir as sessões do Consel ho Municipal e publicar as leis e resoluções decretadas pelo mesmo. 2.0 Exercer, dentro de dez dias utei s o direito de véto aos· projectos de leis e resoluções do Conselho Municipal que lh e parecerem contrarias aos in teresses do Município ou infringirem le is feqcraes e do Estado, ou offenderem direitos de outros Municípios. Dentro do prazo de quarenta e oito horas, o Intendente dará. ao Conselho Municipal as razões do seu acto e, dentro do mesmo prazo, recorrerá para o Governado r do Estado, a quem egua lmcnte aprescntar:1 os motivos do seu procedimento. ' O Governador do Estado decidirá, u1antendo ou annullan,do o véto no prazo de dez di as uteis, contados do dia cm que lhe torem presentes os respectivos papeis. Si lenciando o Intendente ou o Go,·ernador do Estado, findos os prazos declarados, prevalecerá o acto do Conselho, ·sendo a lei ou resolução promulgada pelo vice-presidente do mesmo Conselho ou ?ª fa lta, pe los seu~ substitutos. 3. 0 Remetter ao Congresso, por in termed10 do Srnado, e ao Governador do Estado copias dos textos das leis resoluções votada pelo Conselho, logo que sejam promulgadas. · +º Execu_tar as leis e reso luções do Conselho uma yez promulgadas; 5"º Superintender os estabelecimentos e serviços do fonicipio e fazer arre– cadar a sua renda ; 6. 0 Nomear, demittir e suspender os empregados municipaes mediante as condições que forem estabelecsdas em lei ; 7. º Apresentar ao Conselho, ao abrir a u ltima ses ão annua l, o projecto de orçamento para o anno seguinte ; 8. º Prestar contas da admin istração do anno findo na primeira sessão annual, apresentando relatorio minucioso do estado dos diftcrentcs ramos de administracção ; · . 9.0 Representa r o ~funicipio cm suas_ r_elações externas, assi!:nar contractos, acceitar leg..tdos e doaçoes e figurar em JUIZO em todas as acçoes em que o Conselho tenha Jc ser pane interessada ; 10. Prestar tod~s as informações exigidas pelo Con~ell~o ; Paragrapho un1co. O carno de Int ndcntl! é inco111pat1\·cl com outro qual– quer argo remunerado de nou~caçào do Gm.-ernador. TITULO VII Do Tribunal de Contas Art. 75. - E' instituído um Tribunal de Co11ta'> com sédc na capital e juris– <licção cm todo o Estado, composto de trl.'.'s membros, sendo um o Presidente, nomeado~ pelo Go,-crnae-or do E tado, rnrn .ipprO\·ação do Senado.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0