- 12 - § 3 o O Conselho Mun ici pal e o I nte ndente se rão e leitos por 5u fli·agio direc to e, quanto ao conselho, por escrutínio de lis ta e voto incompl ero. . § 4. 0 O cargo de vogal será gratuito;• o Intendente, porém, p rceberá os vencimentos que o Conselho determinar, os quaes não poderão se r alterados emquao to durar o m.rnd-ro. . § 5. 0 O Intenderite será substituído pelo vice- presidente que fôr eleito pelo Conselho Municipal, e na falta do vice-presidente pelo Yogal ma is votado, e os vogaes pelos imm,edíatos em \·otos, que exercerão o mandato pe lo resto do tempo dos substituídos; preferindo o mais Yelho em caso de empate. Art. 69.-0 Con,,dho .\lunícípal reunir-se-á ao menos uma vez po r tri mestre e funccionará o tempo marcado pelo mesmo Conselho, podendo se r com·ocado ,...extraordinariamente pdo Intendente ou á req uisição de metade de seus membros . Art. 70.- O anno financeiro do município d ve coinci dir com o do Estado. CAPITULO [ DAS ATTR!BlJIÇÕES DO CONSELHO MU1':ICi l'AL Art. 7 r .-Ao Conselho Municipal, além de outras attri bu ições que constarão de lei ordinaria, compete : r.° Fixar a receita e despesa do ,\fonicipío, ..:rear impostos, applicmdo o seu producto como convier ás necessidades do serviço; concrahir emprescimos, re– correr a operações de credito indispensaveis i re:1lização de ob ras de maxima importancia, devendo a materia tribucavel e o limite dos emprestimo ser definidos em lei ; 2. 0 Resolver em caso de n_ecessidade ou de alto interesse a alien,1ção, troca ou hypotheca de immoveis, determinando a lei a applicação que deve re r o p_r'?– du~to de taes contractos; e, quando conven,ha á sua conservação, aforai-os, adqum r a titulo gratuito ou oneroso os irnmoveis, que fôrem de uti li dade; . 3 ·º Proceder nos termos da lei á dec;apropriaçâo no caso de u ti lidade muni- cipal ; . 4·º Decretar o codigo de:: policia municipal definindo a qualidade das penas, CUJO maximo será estabelecido em lei do Congresso, bem como o processo qu e devem ser observados no caso de infracçfo ; 5-º Apurar as dcições dos seus membros e do Intendente e julgar da va li – dade d'ellas, com recurso para o Congresso ; 6. 0 Organizar um corpo de guardas municipaes para o serviço de sua poli cia; 7.° Crear os empregos municipaes que forem reclamados pela necessidade _do servi~, definindo as attribuições e marcando os vencimentos dos sen·entuan os respecúvos; 8. 0 Responder ao Congresso acerca de qualqul'r projccto de' desmembramento ou suppressão do Município ou da mud,rnça de sua sc:de ; .. . 9-° Fomentar a instrn..:ção lknrro do Municipio, .:reando escobs suie1tas ás leU; e programmas <la instrucção publica do fatado ; . ro. Associar-se a outros Conselhos- ,l fim de realizarem alguma obra, estabe– lecimento ou outras medidas de utilidade commum; 1 l. Eleger annualmeute o seu \ice -presidente e organizar a su.i secretaria. . Art. 72.- Todas as resoluções do Conselho sobre augmento ou creação de impostos, co1_1traccos, empn:stimos, acquisição a ticulo oneroso, alienação e hy– pothec~s dt: 11nmoveis, policia e economia municipal, dependerão, para a sua cxccuçao, de approvaçâo da maioria absoluta do Consdho.

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