- 10 - Art. 48 .-0s membros do uperior Tribunal d Justiça serão nou: eados pelo GoYernador do Estado, em lista triplice, orga:frrnda pelo mesmo T ribunal d'entrc os juizes de Jin.:ito que tin:rem mais de sLte annos de antiguid~de _nesse cargo . Se não existirem pelo mt.nos d.:z juizcs d.: dü-.:ito com essa annguidade, o Tribunal organizará a lista triplice d'entre os dez ju ízes mais antigos. Art. 49.-A nomeac,;ão de juízes de direito ser:, fei ta pelo GO\·ernado r do Estado, mediante as condições e formalidades que a lei determinar. Art., 50. --Aos magistrados vitalícios da antiga orga nização, que fô rem ap ro– v_eitados, conti □ úa garantida, para todos os etfeitos, a antiguidade que lhes tive r sido reconhecida. Art . 5r.-Os membros do Tribunal Superior de Justiça e os juizes de direito são vitalici9s, e só i:-or sentern;.1 ou incapa ·idade physica ou moral, proces– sada e julgada pelo Tribunal Supexior de Ju~ti,a, perderão sei:Js cargos . J_u lgad_a a incapacidade physica do magistrado \"Ítalicio, serú ellc decla rado em d1spo111- b_ilidade, com as Yantagcns que lhe forem assign:1ladas ern lei ordinaria, propo r- c10nalmente ao tempo de sen·iço. . Art. 52 .-Em materia criminal serú m:rntida por ,·ia de regra a comp_e~cnc1a do Jury para o julgamento dos crimes,- sah·o, todavia, os de n:sponsab tl 1da~e, fallencia, contrabando e os de inferior importancia, cujo julgamento será feit~ nos termos que a lei indicar. ' Art. 5 3.-As comarcas serão classificadas cm entrancias pa ra o fim dé regu– iar-se a nomeação, accesso ·e vencimento. dos juízes de direito. Art. 54.-S6111ente duas instancias existem para o julgamento das causas civis e criminal!S, respeitados os recursos concedidos pela Constitu ição Federa l. Art . 55 .- 0s membros do Tribunal Superior de Justiça, nos crimes com– muns e de responsabilidade, responderão perante o Tribunal Mixto, composto de dois desembargadores, tirados á sorte, e dl! dois senadores sortead<;>s pela rcspecti\·a Camara, todos sob a direcção <lo prl!sidcntc do Tribunal Supen?r. Paragrapho unico. , 'o caso de não achar-se rumido o Senado, o presidente d'este fará a devida conrncação, e J'c\Hre os que comparecerem sorcear:1 dois. Art. 56.-0 Tribunal Superior de Justiça elegerá annualmcnte dentre seus membros, seu presidrntc, e organizarú a respccti,·..1 secretaria . .'\rt. 57.-Ao Tribunal Superior Je Jw,tiça compete : . I:º Organizar o seu rLgimcnto interno, o qual ~ó poderá se r alterado por auctonzação especial do Puder Legislativo; 2 . 0 Processar e julgar o GO\·ernador do Estado nos crimes communs, os jui~es <le direito nos crimt.:s communs e de responsabilidade e os membro do Tnbunal de Contas nos crimes d.: responsabilidade; 3. ° Conceder babras-ro,p11s; 4·º Organi,.ar a lista de antiguidade <los juízes <lc direito c re\·êl-a annual– ruente; 5- º Julgar os conílictos de jurisdicção judiciaria; 6.° Finalmente, dec idir, em ultima in-,tancia as c.1usas julgadas l'111 primeira pi.:los juizes de direito ·iun · e tribunaes corrcccio11acs ; , . Art. 58.-Ao juiz de- J _ire1to compctt, em gual : L'' Proc1.:ssar e ;i.1lg 1r l"l11 pri111Li1,1 inst.'u~c!a as causas de qi:ialq~er natu;eza, exc ptu~dos as de peqmno ·alor, que.: dcc1d1ra cm segunda instanc1a, na forma queª lei dt.:tcrminar; 2 ·u CoPcLder bt1bias-cv1p11s ; ~r-~. 59_.. o~ ju ·zes sub~titutos tu-ào juri sdição nos districtos judiciarios cm que for <li· 1d1da · .:omar1..a, e lhes compete: ' , 1 •º PrQLc'-s,tr e j J~~r em primeira instanc-ia as demandas de pequeno Ya lor; . ,

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