Lei n. 2.809 do imposto de vendas e consignações

l 1 Pelo dono da mercador ia na nota de transferên- der arac o • t d d · ci~, nunca inferior ao preço l:orrden e ? :?erdca o ed ;:.meia sôbre a diferença entr-:- o vfa ~r . a operaçao a ven a e 0 d 1 d o na nota de -trans erenc1a. ec t) venda ou consignação quando o contrato t:iver -ao no território do Estado, com a entrega da mer- execuç fir 1 t t d cadoria ao comprador por ia t out rep~~sen an e o ven- dedor aqui existente ou por ouro 1:.rceuo qualquer, salvo se a m ercadória no ato ,da celebraçao do cont'r~to estiver em depósito situado em outro Esdtado dda Fede~·açao_; c) Contrato de compra e_ ven a o~ e cons1gnaç_a<? ~uan– do t:iver O objeto mercadoria deJ?osita~fo em terntono d o Estado, salvo se a venda ou cons1gnaçao for. efetuada pelo , próp rio fabricante o~, produtor e a mercadoria h~uver sido fabricada ou produzwa noutro Estado da Fed eraçao em que [oi transfer ida a não ser quanto a embalagem ou reembala- gem; 1· 1 6 · d) Sôbre a difer ença entre o va or a eat no, aquel e d e efetiva importân cia da venda ou consignação efetuada pot filial, sucursal, agent'e, representante, intermediário ou de– pósito de fabricante ou produtor. ~ 1.º Compreende-se como valôr da operação, p ara efeito do pagamento do imoôc:to o prêco da venda da mer– cadoria ou bem móvel acrescido das dP.spêsas cobradas pelo vendedor ao comr,rador, seja na fatura ou por fora ex– cluin rlo da base para o cálculo a imoort ância referente ao imnôsto dP. consumo pa!!o pel o fabricante ou imr,or1'adnr ennuanto êste por lei federal fôr da responsabilidade do prim.eiro. § 2. 0 Na alienação feita a ac:louirente domiciliado fora do território nacional sôbre o valôr da fatu;:a comerri::il convertido an cômbio do dia em m0éda estrangeira e ainda , sôbre a bonificação quando houver. s -:i O f~ Pnuiparada a dinheiro para os efeitos do inci~o III dêste artigo a coisa móvel objeto de troca ou escambo merc:::nt 1 0 11 darão cm pagamento de que trata o inciso IV. ~ 4. 0 O i=pôi:;to ser á pago no l ugar em que se veri– ficar a operação ~ " 0 No b<>ne('C'iamcnto e acabamento d e mercarorl3 mediante incorporacão de outras mercadorias. ou arondicio– n?m"'nto ele mercador-ias ou material ser é observ:i.do o se– guinte: a) O impôsto será c:dgioo sôhrP. n valôr r1::t venda d::1s JTI"rr?rin~i?~ incr,rnorndas às b <'nericiadas e sôbre o v al ôr ,. da venda do mat<>rial emnre•rn.rlo no acc,ndicionamento da ,' merc:>rlr,ria, quando as mercadorias a serem beneficiadac; <" acondici<,nadac: não estiverPm suieõtas ao imoôc;t0: b) O im1Jôst'o ser á exigido sôbre o valôr total d~ or-~ r adio qu:mdo no benefic;amentn houver transftirmac'io do produto ou quando as me-rcarlorias a serem beneficiadas ou at,ondirion;,dns estiverem sujeitas ao p agamento do impôsto 1\ ~ 0 En11inara-s<> a vencla o arr enfüim-?nto ou trans- fer ênC'ia a qualanC'r titulo :c1ind11 que snh compromisso ou promessa de compra e venda, de nedre-iras ou minas n;í,, sujeitas ao regime do impôsto único, bem como de maras -4- f)

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