Lei n. 2.809 do imposto de vendas e consignações

·• 1 ' ..,.,.---::=e----==---------, pressa de r esponsab"lidade tributária, ao comprador, co– merciante ou produtor, inclusive quando o vendedor não o seja . Parágrafo muco. São equiparados a comerciantes, para os efeitos dêste arti~o : a) as pessoas naturais que pratiquem habitual ou pro– fissionalmente por seu n ~me e por conta própria, opera– ções ·de venda ou consigna!:ão de co:sas móveis próprias c--m intuito de especulativo dE:1 lucro ; . b) as pessoas jur 1 dicas de direito privado, cujo objeto social não seja mercantil, quando esta qualidad€\ lhes seja atribuída por disposição expressa de lei, c;:n funçã:, de s ua natureza jurídica ou da forro.a de sua constituição. Art. 159. O rec~lhimento do impôsto devido por co– merciante -varejista de rudimentar organização e bem as– sim por outra:; éategorias de, contribuintes cuja espécie, mo– dalidade cu volume de negócios, aconselha o trat:-mento fiscal mais simp 1 es e econôID:1co, se!·á feito mediante esti– mativa e por verba, q nas seguintes condições: a) com b ase nas declarações do interessado e em ou– tros elementos informativos, será fixado o movimento das operações tributárias, para €\feito de cálculo do impôsto: b) o quantum do tributo assim apurado será dhridit~;:i em pa:-celas, para p agamento mc,nsal. • c) o exercício ou cessada a ativ.idad 1 e, responderá o contribuinte pela diferença que se apurar em "conclusão fiscal" . · Ar t. 160 . A estimativa das verbas comp::eenderá a s segujntes p arcelas : '. I - o tota l do estoqu~ transferido do-penúltimo para 0 último e~ercício, acrescido das compras realizadas neste e deduzido o estoque a ser transferido para o subse~ auente; · II - o resi.µ tado da aplicação da Pflrcentagem mínima à parcelo. obt ida, variável de 20% a 50%, de acôrdo com o se"'uinte critério : "' n) 30% - comércio de gênero alimentícios; b) 35% - ferragens, gêneros e correlat:..s ; c) '1.0% - tecidos, calcnd<_>s e corrc 1 latos; d) 50% - ba: es, drogarias, açougues, restaurantes. indústrias e pensões ;. _ e) 35% - espécies na? previstas. § 1 o Quando o contribuinte nep: 0 ciar com mercado ria susc~tivel de qualificação d~ferente. será o.dotada a cor– res p · ndente ao artigo p:-edommante ::i.o seu negócio. § 2. o o c: ntribuinte que pagar o impôsto po:- estima– tiva dPverá manter apenas o livro de "registro dq merca- dorias". A!"t 161. A Fazend~ fica assegurado _o direito c\e, a qualque~ trfnpo, ao interesse da arrecadação, suspendn a aplicação do sistema de cobranç_a através de talões, noti– ficando p reviamente! o contribumte e dando-lhe prazo para adoção da escrita f1seal. -51-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0