Lei n. 2.809 do imposto de vendas e consignações

"' g) a::s transportadores que não pre.starem à fiscaliza. ção tôdas as informações relacivnadas com o transporte de mercadorias que efetua·: ; . § 3.º de Cr$ 8.000,00 a Cr$ 10.000,00: _ a , aos que empregarem estampi!has que nao seJaxn esp-,ciais dêste impôsto ; . b) aos que possuir~m livros dos quais tenham sido retiradas estampilhas ;- § 4. 0 de Cr$ 10. 000,00 a Cr$ 20. 0óO!00 : " . . a) aos que deixarem de lançar o livro Reg1Stro ue Mercad_rias", até o dia 15 do mês subsequente; b> aos contribuintes que não possuírem os livros fÚ!– cais; c, aos que emitirem duplicatas ou trlpUc::.tas fora do prazo regulamentar; . d) aos que não apresentarem os documentos r~lat1vos à operação tais como faturas, n _tas de vendas ou quais– quer outros ; e) aos gµe fizerem _cessão ou trcca, pof qualquer meio, ou venda d.as . estampilhas adquiridas, .salvo qu-andc, se tratar de transferência do estabelecimento ; f) aos que empregarem c:u possuirem es~ampUhas cuja procedência !J:lgal não fôr convenient emente justi: ficada; ' g, aos que recusarem a apresentação dos livros de escrita comercial para exame c. m os livros fiscais; h) aos que emitirem "Nota Fiscal", "Nota 'de Venda" ou qualquer outro documento em desacôrdo com as normas cs tabeleciclas no Regulamento : i) aos que infringirem o dispô$to n,,s artigos regula– ment ares, referentes aos .documentos fiscais : j) aos qµe dr,'xafem de registrar na máquina regis– tra~ora, no ato da vqnda, a importância relativa à ope– raçao; k) acs que simularem, viciarem ou falsificarem· do– cumentos para. iludir o fisco ou que por qualquer modo embaraçarem a sua ação ; • 1) a os transportadores ou emprêsas de transp~rtes e nos proprietários de veículos de habitual transporte que . receberem. transportarem e entregarem mercadorias. de- · sacompanhadas d s documentos fiscais dêste Estado • . m) a o cont:ibuinte qua não remeter, mensalment:e. até o dia 15 do mês subseauente, à repartição competente as segundas vias dos documentos fiscais : • n) aos aue deixarem de exibir os livros fiscais sob qualquer pretqxto ; o) aos que não usarem carbono de duas faces n<J.S emissões das "Notas Fiscais" e "Notas de Vend3.3" • p) aos que utilizarem máauina regh:tradora em desa. côrdo c:. m as. no:-_mas estabfl 1 ecidas no RegulamentC1 : a) .aos que nao emitirem, nos casos exigidos pelo Re– gulamento. qualquer um dos $egulntes documento.s : "Nota F iscal", "N,.,ta de Venda", ou qu_alquer outro documento ; - 44- Q . . o • •

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