Lei n. 2.809 do imposto de vendas e consignações

• TíTULOºlV a' Da Fiscalização CAPfTULO I Art. 97.· A fiscalização do impôsto sôbre vendas e con– signações compete em todo o Estado aos inspetore:; e fiscais e a outros funcionários da Fazenda, quando para êsse fim designados, aos cole.t:ores, escrivães e inspetorec; de Coleto– rias, devendp todos zelar pela fiel execução dêste Regula- mento. ú . A Fº 1· ~ f , Parágrafo mco. isca izaçao ar-se-a reconhecer pela carte;ra de identidade, visada pelo Secretário de Es– tado de Finanças. Art. 98. A fiscalização será exercida : a ) através de visitas aos estabeJ_ecimentos· dos contr~– buintes durant:e suas horas de funcionamento, onde deve– rão ser' confrontados os livros fiscais com os da contabili– dade comercial, inclusive com os documentos que possam esclarecer a naturPza das operações e o valôr do impôsto devido à Fazenda Pública; b) pela comprovação dos valôres escritm-ados por re– ferentes casàs de negócios" de igual importância e movi– mento; ,. ) peln ronfrontn d 0 ·voJurrte de ne1?órin rh cnmora com os das vendas. escrituradas pelo mesmo contribuinte · d) por aualquer oul'ro meio Jea::i\ •rao,iz n° n,:onoi-cion'lr indicações úteis à defesa dos interêsses da Fazenda inclu- sive n orn"essn ~ t,,Hstic'o- ' A.rt . 99. O valôr comercial de canq ect'lbelPci7nento ~e– rá para efeito fisral, a soma. do livro "Re<?istro Je Morcado– rias", inclusive despPsas extra-fatura. me'105 o es tnnne de mPrradorias !t'ansferido par_a o ano se!!Uint'e e ii. d·ferença adicionada ao lucro da Pc:cnta comercial ou lucro provãvel na falta dP escrita contábil. ' Art. 100. Terminando o ·exercício nu auando no curso dêste fechar o contribuinte o seu estabelecimento. orocener– se-á o encerramento O') pet"iodo corr1>c:opnõente, layrando o .. respectivo rêrmo no "R:"eistrn ~e Mercadoria""· § l.º As mercadorias adqu ridas e recebidas em um ex ercício nl'io noõPrão !:Pr Psc,.ituradas no ano i><'l!U ·pto l\Tê•te caso. a falta de lancamento dac: compras no livro "Registro tle Mer· adorias", será con_siderada como movimento Qe ventia não escritu rada no livro f scal do Estado. pelo que :,erá rob,·a– do e impô•to relativo à omis"ão. além do acréscimo ou multa n que e~tivPr suieito o contribuinte. ~ 2.º Quando o produto fôr recebido no exercíc·o sr - . gu!nte, deverá o con~ribuinte,. até o dia 1~ de jane;r 0 . a 0 ,-e– sentar provas e requerer abatimento no fichário fiscal. Con– p rovado o alegado pelos meios lega·s, in ·lus;ve p ->lo r ecibo da firma no conhecimento, será o seu. valor deduzido d a sorr,éi dos valores registrados, para ser incluído no ano imediato. § 3.º Existindo agências, f ºli3iis e sucursais ficará o en– ci:>rramento a• cargo da comissão ga localidade da Matriz d o contribuinte. -39-

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