Lei n. 2.809 do imposto de vendas e consignações

• •• § 2° _A comunicação de que trat•a o parágrafo anterior sera extra1da, em três vias (3), por decalque a carbono dou- ble face e terá a seguinte destinação: . j:1) a lª _via será entregue diretamente ao c_ons1gnante, mediante recibo, ou r emetida pelo correio, em registrado com recibo de volta (A. R.) • b) a 2ª via entregue ao Departament-o de Fiscalização e Tomada de Contas; c) a 3ª via ficará em poder do consignat~rio~ § 3° Os recibos de entrega das comumcaçoes, betp como as segundas vias das mesmas, serão guardadas, durante três anos (3) p~los consignatários e consignantes. CAP1TULO IV Das operações efetuadas por comerciantes não registrados Art. 56 Aquêles que, nas condições previstas nêste re– gulamento, forem considerados devedores do impôsto, e ainda não hajam solicitado inscrição no Departamento de Fiscalizaçã e Tomada de Contas serão inscritos "e:c-oficio" mediante comunicação do Serviço de Fiscalização, acompa– nhada da fórmula regulamentar e aplicada a penalidade ca– bível na espécie, além da exigência do impôsto. CAPtTULO V Das vendas efetuadas por Mercadores não localizados, por estabelecimentos d-e instalações e funcionamento provisório, varejã_stas de rudimentar organização e outros. Art. 57 Os estabelecimentos de ins~·alação e func.iona– mento provisórios, os mercadores não localizados, os feiran– tes, os vendedores de cabeceiras de feiras, as cooperativas, os varejistas de rudimentar organização, as categorias de con– tribuintes, cuja espécie, modalidade ou volume de negócios aconselhem tratamento fiscal específico e, bem assim, aqueles que não tenham condições de emitir "Nota de Venda." ou de utilizar máquina registradora, na forma prevista nêste decreto, ficarão sujeitos ao pagamento do impôsto antecipa– damente, com base em es'·imativa estahelecida pelo D!'!par– t'amento de Fiscalização e Tomada de Çontas (D. F. T. C.) TITULO llI Da Escrita Fiscal CAPfTULO I Dos Livros Fiscais Art. 58 Todo comerciante, pessoa natural ou jurídica, é obrigado a ter o seguinte: a) o RPl!istro de Vendas à Vista e Movimento de Es- tampilhas (Mod. n. ) ; b) o Registro de Duplicatas, quando emitir duplicatas (Mod. IL ) ; -29-

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