Lei n. 2.809 do imposto de vendas e consignações

• -~-- .. ..::1. ·- 0 da venda: nêste caso a incidênc:a do impôs'o ~erá na ocasia • • de S% (cinco por centoJ. i) nas m ercadorias importadas com a intervenção .ã e nte intermediário ou representante, col'T\ exclusividade ~!er ~p~esentação da fatura comerc:al, conve~tida ao câmbio d d ºa ouando em moeda estrangeira, acrescido de qualquer iI~poirtância paga a qualquer título por portador ou agente ' nLermediário ou representante ; • ' j) n as dações em pagamen!º· s~br e. o Valo: das merca– dorias, 0 qual não poderá ser mfer10r a cotaçao p. 0 dia da open1ção. _ • 1 d k) nas conslgnaçoes sobre_ o va or as ~ercadorias ou produtos consignados. o_ qual nao poderá ser infi:!rior à cota• ç.ão do d· a da operaçao ; _ . . , 1) nas locações ou cessoes de filmeq Cl.Df>mat,.,,:r~áfi,-os sôbre O valor da importância dos contratos, notas fiscais P respectivas faturas; ,. _ m) nas hospedagens em h?te •s, pensoes e 1:!quivalentes. sê>bre O valor das diárias deduzido de 30% (trinta por rento) h?vendo fornecimento de hospedagem completa. e 80% (oitenta por cento) quando houver ayenas fornecimento de c:ifé pela manhã, não cabendo deduçao nas vendas extraoi. ãinár"as; · .. n) n::i<; vendas de sêlos e acessorios para coleções fila• télie2~. sôbr e o valor rPal das mesmas; 0 ) nas vi!ndas a tê'"l'Tlo, cmando r auidadas pela entrega à.e mer<"adoria ou produto, sôbre o valor cotado no dia tla operacão; . p) nas vendas realizada~ para comprador dom'ciliaao fora do território nacional. sôbre. o '=7alor .da fatura e res– pertiva cambial, conve~tldo ª.° camb1? _do dia, quando em moeda estrange r a, e ai!l~<i sobre _os ag•os e bonifi~açÕ"!s e demais vanhe@ns acessarias auferidas pelo vendedor; q) nas vendas de mercadorias ou produto<; eD1 leilão. iudicial ou não. sôbre o prêco aceito nas licitaçõos . - r) nas vendas de que trata o ítem do artigo sôhr: n exato valor da operação no ato da entrega real ou simbólica da mercadoria ; g) nas vendas de navios. embarcações, aeronavPs e outros veí·ulos de tração meeânica , faturados ou não. r-ôhrt' a exata importância da ooeracao, responctendo o romorad-:: 1 • $Olidàriamente. oelo ' moôsto ,não rcco 1 hido no devido tempo• t) nas vendas de não comerriantes a comerci:mte ou in~ du<:trial legalmente h !ibil'tado, ~ôbre o prêco 1 a.iustado, facul– tado desconto do ·muôsto na r espectiva nota dP. cnmpr<i. u) na~ vendas de borracha, o impôsto será arre~ad;do e pae-o o 0 lo Ban:o de Crédito da Amazônia, sôbre o preço da tr8I'.sação ; v) nas vencias de castanha, pelo vendedor ou -exportadoi·, sôbre o preço dA vend:l ; x) nas mercador as remetidas J),';tra o Estado do Pará de~acompanhadas de documento .fiscal ou cuici conhec'ment.o de tram:porte ou documento fiscal não indiqu1> o nome do di;:slinatário ou enderêço ou, se indicar, êste não esteja ins- -18 - .......... -

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