Lei n. 2.809 do imposto de vendas e consignações
' e, • 1 foi transferida. a não ser quanto a embalagem ou reemba– lage~/ sôbre a d~erença entre o valô~ alea!ório, aquêle de f f iJnportânc1a de venda ou cons1gnaçao efetuada por ~-f \vasucursal, agent:e, r epresentante, intermediário ou de- 1, 1é:\• de fabricante ou produtor. posi ~I _ as vendas ~e borra<:ha e ca~tanha. VII _ as· mecadonas r~c~;i1das e nao registradijs, no li– "Registro de Mercadorias . vrp VIII _ as vendas de couro de boi, sêbo, cascos e chifres f t i:idas pelos marchantes nos Matadouros. e e u - . . - lt - d . IX _ a fusao, m<:orporaça~ ou a eraçao e sociedade. X _ as mercadorias remend_as para o ~stado do Pará, desacompanhadas dde documtenft~ fl 1 scal.: o~ cd~10 conhecimento de transporte ou o<;umen o 1s<:a _nao !n 1q1,1!! 0 no!Ile. do d tinatário e enrlereço, ou, se indicar este nao este 1 a ms- e_~o na :repartição competente para fiscalizar o impôsto, c~~sumem-se nertoriad~s no t:e:rritório do Estado, no mo– P nto em oue derem mgresso no mesmo. me d 1· • - f · § l.º Comnreen ~-i:e .cnmo ya r:_r e ~ o~eracao oara e ei- to do pagamento, do 1mpost?, o preço da venda da meré'a– dori;\ nu b em move] acres~•do da,; de-.."', as cobradas pelo vendedor ao comorador. seJa na fatura ou por fora, exr.lu – indo da base para o cálculo a imonrtilncia referente ao im– pô~to de consumo 0:0110 pelo fabricant"! ou iT11nnri;:idnr en– quanto êste, por lei federal, fôr àe responsabilidade do pri- meiro. . - f ·,: d . § 2.º Na al~enaçao e~ a a a qu!rente domiciliai!o fora dn territArio n a~1nn".ll - S"_hre o val~r da fatura co 1 mercial, convertido ao camb10 do dia em moeda estrangeira e ainda sôbre a bonificac_ão. 011ando _hnu:ver. ~ 3.º É eqwpar~da a ?mli.eiro oara os efeitos do incic:o IH df..c:to artie:,1. a.."º' ~ª mnv,.,l ohiet0 d<> trnra em e<:r;\ml10 mercantil, ou doa~?º em i:iai:ra~ento de aue trata o art'i.ito IV. § 4.º O irno0sto sera devido no lugar em que se veri- ficar a operação. . . & fi.º No b<'nef•:•am<>nto e acar <1inP.nt0 de mercadoria mediante inr orporacao ?e outras merc,adorias. 011 • a,:ondi– c;nnamento de m <>rrqdor1as com o emprêgo de material será observado o se l!uinte : a) 0 imon<;to será t>xi ai<'fn snhr,. o valôr <ia vennq dqs merradorias inroroo1·adas àc: bene~iciad,ac; e sôhre o v alôr da venda de ma terial emorel!"ldo no acondidonament'n c'la mer– cacl0r;::i ou11,-,do ::is m<>rradç,ria5 a serem benPficiadas ou acondicionad:c1s não E'!"tivp1•Pm snieitas ao imnôc;to: b) 0 impôsto será exiErido sôbre o valôr t0tqJ d11 ooera– ção. ouanrfo no henefi<'iament0. houver tranc;form:acão do produto ou ouand? as merc~n_nnas a serem benpfici::in::ic; ou aconc'lir;on~ulqc: e ~t,v<>rem su 1 <> 1 t"ls ao º"""rn<>nto dn imnôc:to. ~ 6.º Enuioara-l"e a venda o arrendament'o ou tn msfe– rência a aualauer título ainda qu., sôbre comoromi!'c;o ou promessa de compra e venrla de nedreiras ou minas não su– jPitas ao rel!irne do ilnoôsto únirn bem como matqs nara fins de extração e corte, com intuito de industrialização e revenda. l l - -
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