Lei n. 2.809 do imposto de vendas e consignações

• DECRETO N . 4.211 - DE 10 DE JULHO DE 1963 Regulamenta •a an·ecaciação e fiscaliza– ção do impôsto $Ôbr_e vendas e consignações na forma da lei numero 2.809 de 21 de junho de 1963 e dá outras providência~. o Governador do Est:ado, usando das atribuições que lhe confere O art. 42, item I, da Constituição Política .Esta– dual e nos têrmos da L ei n. 2.809 de 21 de junho de 1963, DECRETA : TíTULO I Do Impôsto CAPÍTULO I Art . l.º o impôsto sôbre vendas ~ consignações efe– tuadas por comerciantes e produtor es, mclusive indust'riais e cooperativ as tem como fato _gerado: : , . I _ a venda, assim entendida, a 1mportanc1a da t r ans– missão, real ou simbólica, de_ m~r_cadorias e produtos, para diferente p essoa n atur al ou 1und1ca, contra pagamenro ao seu valôr e à vist a cu a prazo. II _ a consign ação. assim entendida, a r emessa a ou– t rem de coisa móvel ou semovente par a que êste a venda por ordem e conta de consignante. III _ a troca ou e<-cambo mercantil consideradas como duas operações de venda. IV - - a dacão em pagamento, enrrega par a inteetal iza– ção de canit al 'ou a ualqu_er ou tr a mod~lid_ade de alienação d e mer cadoria ou de quaisquer b e11s moveis ou semoventes. V - a tran sferência de mercadoria ou Produto feita por fabricante ou produtor, para est ab elecimento da mesma pes– soa, situada em outra unidade da Feder acão, b em como as Vendas e Consiirnações conl'ratadas ou fa tu radas fora do Estado, nos se~ui n t 0 s casos : a ) na t r an f'fer,ênda d e mercadoria por f<i.brican te ou prr,rlutor p ar "\ for a do E,c;tado dn Pará no valôr estimativo declarado p elo d ono da mercadoria na nota de transferência, nu"'" ª inferior ao pr ec:o conent,. do mcri:arlo "' ainda !';nhre a diferença ent re o v alôr da ope ração de v0nda e O dacla- r ado na nnh de t'ran o::for ênriq ; - b) venda ou consignaf'ã<l quando o con tra to tiver exPc-ução no t Prrõtório do F., t ado, com a entrega da mP.rca– dori,i ao comprador por fili al ou r eurese-ntante do vendedor aqui e:,fr;tente, 0u por ou tro t'e>rceiro qual('luer· •s,lh-o se a mer<'i:idoria no a to da cele~rl'lcíío do ('" ntrato ' estiver em depósito s ituado em outro Est ado da Fede-ração ; <') contri> to de compra e vel'lrla nu ne consignacíío quan– õo t~ver o objeto ntP.rclidoria denosit ada em território do Es~;:id?, !'-alv~ se a venda ou consigm1cíío fôr efr-,tuada pP.lo pro~no fabricante- o~ pr odutor e a mercador ia houver sido fabricada ou produzida noutro Estado da federação em que ---- 10 -

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