Lei n.4.589 (1975). Decreto n.9.474

o íl m a a ) o Gabinete do Secretário; b) o Departamento de Cultura; c) o Departamento de Administração . Art. 8~ - São órgãos da administ rac,:ão i nd i– reta: a ) a Companhia Paracnsc de Tur ismo - PARATUR, com as funções qut" l he forem atribuídas p e la Lei número -t.ati~. de 09 dt> d c:t.cmhro clt• 1!17 1. b) ~ Fund:u: :Hl llc ,-p<.>rt h :1 1':11 ;1t· 1i-. ,·. , ,1 11 1 •• • funções e a organização que lhe~ l 111·a m a tribuídas pelo Decreto-Lei 11ü111cru 5 1. d,· 19 de agosto de 1969. Art. 9~ - São atribuições do De1urtame11Lo de Cultura: a ) executar a política cultural d a Sccrl'I .,ri..i de Estado; b ) promover o desenvolvimento e o aprin 11.– ramento da cultura em t odas as ~Ua!-1 modalidades; c ) sugerir a criação de agremiaçocs lil cra– rias ou artísticas, centros de arte!'>, org-ã<,!-1 d e pesquisa cultural, orquestra , ('Or ai !->, grupos fo lclóricos, salões d e cxp o.st\ ·ao , tea tros, bil.llio t ccas, pinacolcca~. db<·o t ,. cas e orga n izações em geral, d e , t·tlllo o ato de criaç ão dis por sol.Ire a forma dt· sua manutenção; d ) promover a organizaçã o e o fun cionam1•n– to de museus sobre as dive r s a s m a n ifes ta– ções da cultura artística, l it e r á ri a e d cn• tífica, do Estad o; e) ela borar e mante r o cad ast r o e o n ·g btro do patrimônio hist ó rico , arti..tico ,. <· i,•1111 fico do Estado; 61

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