Lei n.4.589 (1975). Decreto n.9.474

b) - preparar e processar licitações; c) _ organizar e manter o almoxarifado; d) - abastecer todos os órgãos da Secreta– ria de material de consumo e permanente. II - Quanto ao Serviço de Comunicação: a) - orientar, controlar e dar execução aos trabalhos de transportes e comunicações na área da Secretaria; , b) - responsabilizar-se pelo funcionamento dos serviços de impressão e reprodução de atos, documentos e publicações; c) - propor normas e medidas ou quaisquer atos administrativos, que tenham por finalidade au– mentar a eficiência e a eficácia dos seus trabalhos. III - Quanto ao Serviço de Zeladoria: aJ - zelar pela segurança, conservação e limpeza dos bens móveis, imóveis e semoventes utili– zados pela Secretaria; b) - manter cadastro atualizado de todos os bens móveis e imóveis utilizad,,s pela Secretaria e de todas as suas áreas de serviço; c) - coletar junto a todos os setores de serviço na Secretaria, os dados necessários para 'diagnosticar a faixa de seu rendimento operacional. CAPÍTULO III Disposições Gerais e Transitórias Art. 14 - Os cargos de provimento em Comissão e os de provimento efetivo do quadro de pessoal do Teatro da Paz e da Biblioteca e Arquivo Públicos, criados antes da publicação da Lei n~ 4.589, de 18 de novembro de 1975, e não extintos, passam a fazer parte integrante do quadro de pessoal da Secretaria ·de Estado de Cultura, Desportos e Turismo. 77 --

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