Lei n.4.589 (1975). Decreto n.9.474

►, Art. 10 - O Departamento de Administra– ção compreende: a) - Gabinete do Diretor; b) - Oi.visão de Pessoal e Finanças, integra– da por: - Serviço de Pessoal; - Serviço de Finanças. e) ...... Divisão de Material e Serviços Gerais, integrada por: - Serviço de Material; - Serviço de Comunicação; - Zeladoria. Art. 11 - Ao Departamento de Adminis– tração compete: a) - executar as funções relativas à admi– nistração do .pessoal, das finanças, do material e dos serviços gerais da Secretaria de Estado de Cultura, Desportos e Turismo; b) - proporcionar ao Departamento de Cultura o apoio de que necessitar para controle, guarda e proteção do patrimônio cultural. Art. 12 - Compete à Divisão de Pessoal e Finanças: I - Quanto ao Serviço de Pessoal: a) - manter cadastro atualizado dos servi– dores da Secretaria, compreendendo os da administra– ção centralizada ou descentralizada, do qual constem os elementos indispensáveis à vida funcional dos servidores; b) - registrar todos os atos do Governador do Estado, do Secretário de Estado e de outras autoridades relativas aos servidores da Secretaria; c) - cuidar dos ·trabalhos de movimentação de pessoal; 75

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