Lei n.4.589 (1975). Decreto n.9.474

Q todos os assuntos ligados a relações públicas e aos trabalhos de comunicação em geral; III - ,Assessoria Setorial de Planejamento, com as funções definidas na Lei 4583, de 24 de setem– bro de 1975, que institui o Sistema Estadual de Plane– jamento; IV - Assessorias Especiais, que cuidarão do assessoramento do Secretário em assuntos técnicos ou • especializados, não abr~gidos pelas. assessorias espe– cíficas. § 2'! - As Assessorias Especiais serão cons– tituídas estritamente na medida das necessidades do Secretário, em se assessorar diretamente por técnicos e especialistas, desde que esse trabalho não lhe possa ser proporcionado por órgão da estrutura da Secreta– ria, mediante prévia autorização do Governador do Estado. Art. 8~ - O Departamento de Cultura com– preende: a) - Gabinete cto Diretor; b) - Divisão de Tombamento do Patrimô- nio Cultural; e) - Divisão de Difusão Cultural; d) - Teatro d~ faz; e) - Biblioteca e Arquivo Públicos; · • - · f) - Museu da 1rnagem e do Som; - -· g) - Orquestra &infônica Paraense. . § 1~ - A Divisão de Tombamento do Patri– mônio Cultural manter& um Serviço de Cadastro. § 2~ - Além dofo órgãos especificados no "caput" deste artigo, intefrarão também o Departa– mento de Cultura os Muse 1 1s, Teatros e outros órgãos culturais que forem criaJos pelo Poder Executivo Estadual.

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